Novos projetos imobiliários podem ser obrigados a cumprir normas de acessibilidade
O projeto busca adequar todos os empreendimentos curitibanos às normas técnicas brasileiras de acessibilidade. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende tornar obrigatória a implantação de infraestrutura de acessibilidade em empreendimentos da capital. A proposta de Marcos Vieira (PDT) institui que empreendimentos, imobiliários ou de incorporadores, somente serão implantados se cumpridas as exigências das normas técnicas brasileiras de inclusão e acessibilidade (005.00234.2021).
As normas de inclusão e acessibilidade foram estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e estão descritas na norma técnica NBR 9050. Algumas das diretrizes incluídas nestas normas são tamanho de banheiros, espaço de circulação adequado para uma cadeira de rodas, informações em braile, estacionamentos acessíveis, rampas de acesso, entre outras.
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá ainda instituir um comitê técnico com o objetivo de analisar os projetos dos empreendimentos a serem implantados. Esta comissão será composta por membros da administração municipal direta e indireta, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, ou entidades que os representem, universidades públicas e privadas.
“É preciso ter acesso para se chegar em unidades de saúde, em hospitais, em escolas e universidades, aos parques, aos teatros e a museus. Importante dizer que a Carta da República, em seu art. 208, garante educação para todos, mas se a cidade permite barreiras físicas, o texto Constitucional torna-se ineficaz, pois não há acessibilidade para se chegar nas escolas e universidades. Da mesma forma em relação à saúde”, afirma a justificativa da proposta.
“Trata-se de, verdadeiramente, democratizar os ambientes urbanos para que todas as pessoas tenham acesso a espaços públicos e privados. Mas isto requer planejamento, orçamento e execução, e sobretudo o poder de deferimento ou não da administração municipal”, conclui o vereador. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei - que poderá ser regulamentada pelo Executivo - entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolado no dia 24 de agosto deste ano, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja acatado, segue para análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema.
Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba