Novos artesãos das feirinhas devem morar em Curitiba obrigatoriamente

por Assessoria Comunicação publicado 20/04/2018 08h55, última modificação 26/10/2021 11h17
Projeto de lei de Julieta Reis (DEM) que altera a regulamentação das feiras de artesanato de Curitiba, prevendo a prioridade  para quem mora na cidade na inscrição de novos artesãos (005.00019.2018), foi modificado pela vereadora. Agora, o substitutivo geral determina que, obrigatoriamente, quem pretende expor seu trabalho nas feirinhas deverá residir na cidade (031.00017.2018).

Assim como a proposta original (veja aqui), a nova redação altera o artigo 16 da (lei municipal 14.000/2012), que trata da composição e funcionamento da Comissão de Avaliação e Vistoria das feiras, que atualmente avalia, seleciona e vistoria produtos e produtores; analisa produtos para novas inclusões e/ou trocas; e representa e orienta os feirantes, auxiliando na fiscalização e cumprimento das regras.

A vereadora havia proposto que esse colegiado também fosse responsável por avaliar os inscritos dando preferência para os residentes na capital. Agora, seu substitutivo prevê que na avaliação dos inscritos, será obrigatório “ao pretenso expositor residir no município de Curitiba e ter seu ateliê vistoriado”. Segundo Julieta Reis, a mudança no foco da proposta continua buscando incentivar o trabalho artesanal de quem mora na cidade. “Trata-se ainda da reciprocidade com os municípios da Região Metropolitana e a valorização do trabalho local”, completa.

“O incentivo à produção artesanal constitui uma forma alternativa de incentivo às economias de base local, assegurando a preservação da cultura, bem como a geração de emprego e renda para inúmeras famílias, considerando que grande parte dessas pessoas encontra no artesanato uma forma de garantir a manutenção do bem-estar próprio e de seus familiares. A participação do artesão nos processos produtivos denota a trajetória da sua contribuição através do viés econômico”, argumenta.

Tramitação
Atualmente o projeto da parlamentar encontra-se sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.