Novo Zoneamento e potencial construtivo adicional estão em vigor

por Fernanda Foggiato — publicado 05/08/2020 11h10, última modificação 05/08/2020 16h48
Novo Zoneamento e potencial construtivo adicional estão em vigor

Aprovados pelos vereadores, novo Zoneamento e regulamentação do potencial construtivo adicional entraram em vigor. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi retomada, nessa terça-feira (4), a vigência da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. A suspensão do prazo por 120 dias foi aprovada pelos vereadores, em abril passado, a pedido do Executivo. Também já está valendo a lei 15.661/2020, que regulamenta a concessão de potencial construtivo adicional e foi confirmada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no final de junho.

Aprovado em setembro de 2019, depois de mais de um ano de debates, o novo Zoneamento (15.511/2019) foi sancionado em outubro, sem vetos a emendas dos vereadores, e entrou em vigor no começo de abril. Mensagem do Executivo, no entanto, pediu o aval da CMC pra suspender sua aplicação por 120 dias, com a justificativa de concentrar esforços no enfrentamento à pandemia da covid-19.

O Zoneamento é o instrumento legal que organiza a ocupação do território da cidade, estabelece limites para o uso do solo (o que pode e não pode em determinado local) e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das construções. Com 239 artigos, o novo Zoneamento incorpora à legislação diretrizes do Plano Diretor, revisado em 2015.

Dentre outros destaques, a lei municipal 15.511/2019 pretende fortalecer a moradia na área central e incentivar o comércio e a prestação de serviços nas pontas dos setores estruturais. Também dispõe sobre a conclusão da Linha Verde. Uma das emendas de vereadores ao texto autoriza o uso do recuo frontal para o estacionamento de veículos.

Previsto na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e no Plano Diretor, o potencial construtivo é uma autorização do Município para a construção acima do zoneamento de um terreno, para aumentar o número de pavimentos e/ou a área edificada. A regulamentação tem como objetivos reforçar o uso habitacional na Zona Central; a implantação de usos não habitacionais nas pontas dos eixos estrututurais Norte (Boa Vista/Santa Cândida) e Sul (Capão Raso/Pinheirinho); a ocupação de zonas residenciais de média densidade; e a implantação progressiva de usos não habitacionais em outros eixos estruturais da cidade.

A aquisição do potencial construtivo adicional, conforme o limite para cada tipo de zoneamento, poderá ser feita por meio de três instrumentos urbanísticos: Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC). A maior parte dos recursos será destinada ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
 
Se quiser saber mais sobre o Zoneamento de Curitiba, confira aqui a entrevista que jornalistas da Câmara de Curitiba fizeram com o coordenador da revisão, Alberto Paranhos.