Novo substitutivo altera multa por abandono de cabos em postes
Substitutivo altera valor de multa e prevê que o reajuste seja anual, conforme o índice de atualização monetária aplicado pelo Município. (Foto: Arquivo/CMC)
Em tramitação há dois anos na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que regulamenta a retirada da fiação em desuso dos postes da cidade recebeu o seu terceiro substitutivo geral. Apresentado em abril deste ano, o novo texto mantém boa parte das mudanças apresentadas à matéria em 2022 (quando o segundo substitutivo foi protocolado), mas atualiza o valor da multa em caso de descumprimento da norma - de dois salários mínimos para R$ 2.500.
Originalmente, o projeto criava uma nova regulamentação para obrigar Copel e demais empresas, como as de internet e de TV a cabo, a regularizarem a situação da fiação nas vias públicas da capital. Mas desde o início da sua tramitação, a iniciativa passou por algumas mudanças. A primeira foi com o substitutivo geral 031.00084.2021, protocolado em outubro de 2021, com adequações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Procuradoria Jurídica (ProJuris). Um ano depois, em outubro de 2022, o vereador apresentou um segundo substitutivo geral, elaborado com contribuições da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
A nova versão do projeto de lei (031.00070.2022) acrescentou 11 artigos ao Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004), que regula as normas de licenciamento, atividades, execução e conservação de obras no Município, como a “não isenção da prestadora do atendimento a seguir as normas técnicas de engenharia, as leis municipais, estaduais e federais relativas à construção civil e outras exigências normativas pertinentes à instalação de fios, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas, equipamentos, caixas e/ou acessórios em logradouros públicos”.
A proposição estabeleceu que os postes de energia são estruturas gerenciadas pela companhia elétrica, que opera o serviço. Entretanto, pela legislação, os espaços nos postes devem ser cedidos a operadoras de telecomunicações como telefonia, dados móveis e TV a cabo. Por esse motivo, a responsabilidade pela organização e alinhamento dos fios, assim como a retirada dos fios excedentes e ociosos, não é da concessionária de energia – hoje, no caso, a Copel (Companhia Paranaense de Energia).
O aprimoramento do texto ainda inclui novo artigo que exige a notificação imediata das empresas que utilizam os postes para que, em 180 dias após a publicação da lei, realizem o alinhamento, a correta fixação e ainda a remoção dos equipamentos inutilizados ou em desuso. Os novos artigos também delimitaram as distâncias e alturas mínimas entre os cabos e sua correta identificação, além de fixar prazos para resolução de problemas notificados, que variam entre 24 e 72 horas, ou outras correções.
O substitutivo de 2022 estabelecia, ainda, que caso a empresa descumprisse o prazo, poderia receber uma multa de até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.640). E este é o único ponto que foi alterado pelo novo substitutivo geral (031.00011.2023), que agora estabelece que a multa em caso de não regularização da fiação em desuso será de R$ R$ 2.500 – valor que será reajustado anualmente conforme o índice de atualização monetária aplicado pelo Município, na correção dos seus débitos fiscais.
Adiamento da votação
Em 18 de abril, quando a matéria foi incluída na ordem do dia para votação em 1º turno, Professor Euler (MDB) concordou com o pedido do líder do governo, Tico Kuzma (PSD), de adiar a votação por 50 sessões. A ideia era aguardar nova resolução das agências de Telecomunicações (Anatel) e de Energia (Aneel) sobre o uso compartilhado dos postes, programada para o segundo semestre deste ano.
Com o pedido de adiamento, a iniciativa deveria voltar ao plenário em 12 de setembro, mas um novo requerimento – apresentado por Euler e aprovado pelo plenário em 7 de agosto – prorrogou o prazo por mais 20 sessões (085.00006.2023). Na justificativa, o vereador explicou que pretende realizar uma audiência pública sobre o teor da iniciativa, ainda em fase de planejamento.
Substitutivos gerais
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba