Novo projeto de lei é mais duro contra corrida de cães em Curitiba
Corridas com cães, especialmente galgos, têm sido realizadas pelo Brasil. Projeto proíbe a prática em Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca CMC)
Três meses depois de protocolar pedido para que a corrida de cães do tipo “caça ao coelho” fosse proibida em Curitiba, o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) retirou a proposta para apresentar uma iniciativa que proíbe o uso dos animais “em “todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções, seja para finalidade comercial, recreativa ou desportiva”. O projeto (005.00181.2021) foi registrado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 2 de julho.
“Fica expressamente proibida, em todo o território de Curitiba, a realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria”, diz o novo projeto de lei. Se a fiscalização perceber desrespeito à regra, poderia embargar a atividade e apreender os animais, “como forma de proteger a integridade e o bem estar dos mesmos”. Os organizadores, por sua vez, seriam enquadrados na lei municipal 13.908/2011, que pune maus tratos a animais.
“Muitas notícias e denúncias de maus-tratos estão aparecendo na mídia sobre essas corridas, inclusive com apostas, assim como o descarte desses animais quando não possuem mais condições físicas para competirem”, justifica Márcio Barros. “Há evidências de que os animais destinados a tais competições sofrem variados tipos de maus tratos, como fraturas, ferimentos, problemas ósseos, articulares e musculares, danos psíquicos e utilização de medicamentos, anabolizantes e até mesmo drogas para potencializar a performance”, alerta.
Segundo o parlamentar, é importante Curitiba estar atenta à migração desse delito dentro do país, que muda de cidade em cidade fugindo das proibições impostas pelos municípios. “Conforme se proíbe, como a recente lei aprovada no Rio Grande do Sul, ocorre a migração para outros locais onde ainda não existe proibição. Para evitar que tal prática ganhe espaço em nosso município é que peço o apoio para aprovar este projeto de lei”, explica o vereador.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba