Novo plano de carreira dos professores de Educação Infantil já está na CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/06/2023 17h40, última modificação 20/06/2023 16h16
Proposta mantém a competição para os crescimentos horizontal e vertical, mas elimina o “pedágio” e permite majorar percentual de vagas para progressões.
Novo plano de carreira dos professores de Educação Infantil já está na CMC

Dos seis existentes, plano de carreira dos professores da Educação Infantil foi o quarto a chegar na CMC. (Foto: Arquivo/CMC)

Na última sexta-feira (16), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu a proposta do Executivo para o plano de carreira dos professores da Educação Infantil. Em linhas gerais, o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba para a categoria mantém a característica de condicionar a progressão à competição entre os servidores públicos, limitando o crescimento horizontal a 20% dos funcionários em atividade e o vertical a 5%, ofertados em anos alternados (005.00122.2023).

Contudo, o plano de carreira dos professores da Educação Infantil tem três diferenças principais das propostas que o antecederam. O plano geral, o dos procuradores municipais e o dos auditores fiscais tinham a previsão de um “pedágio”, no qual o servidor aprovado para crescimento horizontal ou vertical ficaria impedido de disputar nova progressão por oito anos. Essa restrição não consta no plano da Educação Infantil, que impacta a vida funcional de 5.127 servidores públicos de Curitiba.

Outra novidade deste plano é a inclusão, no artigo 35 do projeto de lei, de um mecanismo que prevê a majoração “excepcional” dos percentuais de 20% e de 5% se houver disponibilidade orçamentária. Por último, também difere dos projetos anteriores o fato de constar, na proposta, um detalhamento dos critérios para cálculo da titulação, de forma que os graus de mestrado e de doutorado podem ser “compensados” por um número maior de especializações. Nos demais projetos, isso é delegado à regulamentação por decreto do Executivo.

Igual aos procuradores e auditores, os professores da Educação Infantil mantiveram benefícios próprios das suas carreiras. O novo plano não alterou a hora-atividade, que aparece no projeto de lei como correspondente a “um quinto da carga horária para estudos, planejamento e avaliação”, podendo ser elevada para um terço se houver disponibilidade financeira. O texto também prevê a gratificação para lotações de difícil provimento, variando de 10% a 30% sobre o vencimento inicial do cargo.

Progressão por merecimento

A previsão do Executivo é conceder o “Crescimento Horizontal” somente nos anos pares, limitado a 20% do total de servidores ativos “no dia 30 de junho do ano anterior à abertura do procedimento”. Eles serão escolhidos conforme nota decorrente da avaliação funcional (80% dos pontos) e de títulos de qualificação profissional (20%). O Crescimento Horizontal consiste na “passagem da referência atual para a imediatamente consecutiva no mesmo nível, na respectiva tabela salarial".

Já o “Crescimento Vertical por Merecimento” concederá a “passagem do nível atual para o imediatamente superior, na referência equivalente à referência atual”. Em vez de 20%, esse tipo de crescimento só será dado a 5% do total de servidores ativos, sendo ofertado somente nos anos ímpares. A nota será formada pela apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%).

Em ambos os casos, ficarão impedidos de concorrer às progressões quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição. A Prefeitura de Curitiba prevê que, se aprovado e implantado, o impacto financeiro deste novo plano será de R$ 1,4 milhão em 2024 e de R$ 4,47 milhões em 2025.