Novo plano de carreira dos professores de Educação Infantil já está na CMC
Dos seis existentes, plano de carreira dos professores da Educação Infantil foi o quarto a chegar na CMC. (Foto: Arquivo/CMC)
Na última sexta-feira (16), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu a proposta do Executivo para o plano de carreira dos professores da Educação Infantil. Em linhas gerais, o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba para a categoria mantém a característica de condicionar a progressão à competição entre os servidores públicos, limitando o crescimento horizontal a 20% dos funcionários em atividade e o vertical a 5%, ofertados em anos alternados (005.00122.2023).
Contudo, o plano de carreira dos professores da Educação Infantil tem três diferenças principais das propostas que o antecederam. O plano geral, o dos procuradores municipais e o dos auditores fiscais tinham a previsão de um “pedágio”, no qual o servidor aprovado para crescimento horizontal ou vertical ficaria impedido de disputar nova progressão por oito anos. Essa restrição não consta no plano da Educação Infantil, que impacta a vida funcional de 5.127 servidores públicos de Curitiba.
Outra novidade deste plano é a inclusão, no artigo 35 do projeto de lei, de um mecanismo que prevê a majoração “excepcional” dos percentuais de 20% e de 5% se houver disponibilidade orçamentária. Por último, também difere dos projetos anteriores o fato de constar, na proposta, um detalhamento dos critérios para cálculo da titulação, de forma que os graus de mestrado e de doutorado podem ser “compensados” por um número maior de especializações. Nos demais projetos, isso é delegado à regulamentação por decreto do Executivo.
Igual aos procuradores e auditores, os professores da Educação Infantil mantiveram benefícios próprios das suas carreiras. O novo plano não alterou a hora-atividade, que aparece no projeto de lei como correspondente a “um quinto da carga horária para estudos, planejamento e avaliação”, podendo ser elevada para um terço se houver disponibilidade financeira. O texto também prevê a gratificação para lotações de difícil provimento, variando de 10% a 30% sobre o vencimento inicial do cargo.
Progressão por merecimento
A previsão do Executivo é conceder o “Crescimento Horizontal” somente nos anos pares, limitado a 20% do total de servidores ativos “no dia 30 de junho do ano anterior à abertura do procedimento”. Eles serão escolhidos conforme nota decorrente da avaliação funcional (80% dos pontos) e de títulos de qualificação profissional (20%). O Crescimento Horizontal consiste na “passagem da referência atual para a imediatamente consecutiva no mesmo nível, na respectiva tabela salarial".
Já o “Crescimento Vertical por Merecimento” concederá a “passagem do nível atual para o imediatamente superior, na referência equivalente à referência atual”. Em vez de 20%, esse tipo de crescimento só será dado a 5% do total de servidores ativos, sendo ofertado somente nos anos ímpares. A nota será formada pela apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%).
Em ambos os casos, ficarão impedidos de concorrer às progressões quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição. A Prefeitura de Curitiba prevê que, se aprovado e implantado, o impacto financeiro deste novo plano será de R$ 1,4 milhão em 2024 e de R$ 4,47 milhões em 2025.
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