Novo piso salarial da Educação Infantil será votado em regime de urgência
O requerimento de urgência foi assinado por 21 dos 38 vereadores das CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O novo piso salarial de professores da Educação Infantil será votado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima segunda-feira (15). Na sessão desta terça (9), os vereadores da capital do Paraná aprovaram requerimento para que o projeto de lei avance em regime de urgência dentro do Legislativo, encurtando para três dias úteis uma tramitação que, em geral, é superior a um mês (005.00149.2022). A iniciativa do Executivo aumenta de R$ 2.792,21 para R$ 3.845,63 o salário atual dos professores de Educação Infantil com ensino médio (magistério 40 horas).
O projeto de lei enviado ao Legislativo pela Prefeitura de Curitiba tem quatro artigos e a sua principal inovação é atualizar a tabela salarial anexa à lei municipal 12.083/2006. O documento com os novos valores faz parte da proposição que será votada pelos vereadores, sendo composta de cinco colunas - assim designadas Parte Especial Fundamental, Padrão 4221, referência I com valor R$ 1.928,69 e seguintes; Parte Especial Médio, Padrão 4222, ref. I com R$ 2.629,91; Parte Permanente Nível 1, Padrão 4223, ref. I R$ 3.845,63; Parte Permanente Nível 2, Padrão 4224, ref. I R$ 4.422,47; e Parte Permanente Nível 3, Padrão 4225, ref. I R$ 5.085,85 (confira aqui). O impacto orçamentário no ano de 2022 é de R$ 106 milhões, segundo o Executivo.
“O debate sobre o piso salarial do professor não é apenas uma questão trabalhista, mas uma questão de valorização que remete ao fomento da docência com ampla qualidade com vistas a atrair os melhores profissionais para as unidades de ensino. Os investimentos na educação durante a Primeira Infância refletem continuamente no desenvolvimento da população e resultam em melhores indicativos econômicos e sociais ao longo de toda a formação e desenvolvimento do cidadão”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca, chefe do Executivo (saiba mais). O regime de urgência (411.00007.2022) dispensa a manifestação das comissões temáticas para a votação em plenário.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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