Nove vetos do prefeito serão votados na próxima semana

por Assessoria Comunicação publicado 27/02/2015 17h00, última modificação 29/09/2021 07h44
As sessões de segunda (2) e terça-feira (3) serão destinadas à votação de nove vetos do prefeito Gustavo Fruet a projetos de lei aprovados na Câmara Municipal. O plenário decidirá, na segunda, se mantém dois totais, que já têm a indicação da Comissão de Legislação pela derrubada. Um deles é referente à proposta que prevê a divulgação do resultado da análise da água de lagos e rios da cidade, de iniciativa de Bruno Pessuti (PSC). A outra matéria propõe facilitar a regularização fundiária em Curitiba, de autoria de Toninho da Farmácia (PP).

Aprovado em 8 de dezembro, o projeto de Pessuti prevê que os laudos com o resultado da análise da água de lagos e rios sejam apresentados nos canais de comunicação da prefeitura e sirvam para instruir a população sobre a preservação e a conservação do meio ambiente (031.00011.2014). No veto, o prefeito argumentou que esta divulgação é de competência estadual. Outra justificativa é que a norma traria custos ao Município.

Já a proposta de Toninho da Farmácia foi aprovada na sessão de 26 de novembro, e atribui à administração municipal, direta ou indireta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, a solução dos “problemas técnicos” que impedem a regularização fundiária de interesse social, no prazo de 180 dias (005.00017.2014). No ofício à Câmara, Fruet apresenta justificativas da Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab-CT) e da Procuradoria Jurídica do Município para o veto. O argumento é que há vício de iniciativa do Poder Legislativo, por impor obrigações, ações e custos ao Executivo.

Ainda na segunda serão votados dois vetos parciais. Um deles é sobre a Lei da Bicicleta (14.594/2015), de iniciativa popular. Conforme o artigo 3º do projeto 005.00443.2013, o custeio de despesas decorrentes da norma viria de uma parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Porém, de acordo com o prefeito, sua administração é responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A lei 14.586/2014, de iniciativa de Felipe Braga Côrtes (PSDB), que inicialmente proibia os clubes de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica a crianças e adolescentes recebeu veto parcial (projeto 005.00035.2013).

A nova redação retira a proibição e as multas e apenas mantém o artigo que determina que tais estabelecimentos “devem afixar aviso de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às crianças e aos adolescentes, em tamanho e local de ampla visibilidade”. A justificativa do prefeito é que a proteção à infância e à juventude não cabe aos Municípios.

Terça-feira
Serão votados outros cinco vetos parciais na terça-feira. Originada do projeto 005.00365.2013, do vereador Chicarelli (PSDC), a lei 14.596/2015 recebeu veto aos artigos 3º e 7º.

O 3º determinava que resíduos sólidos recicláveis seriam descartados em caixas e recipientes compostos por materiais recicláveis ou em sacos, preferencialmente, com a cor azul, podendo também ocorrer o descarte em sacos com as cores vermelha, amarela e verde, conforme Resolução CONAMA nº 275 de 25 de abril 2001. Segundo a justificativa do prefeito, a medida contrariaria o decreto municipal 983/2004.

Já o artigo 7º designava a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para  a realização de campanha de esclarecimentos no sentido de facilitar a aplicação da lei – o que, justifica o Executivo, criaria ônus e obrigações à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Na proposição 005.00078.2014, do vereador Pedro Paulo (PT), Gustavo Fruet indicou que não caberia à Câmara alterar a estrutura do Fundo Municipal de Saúde e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. O projeto gerou a lei 14.599/2015.

Já a lei municipal 14.598/2015 (005.00061.2014), que cria campanha informativa contra a “violência obstétrica”, recebeu veto ao artigo 2º, que descreve 21 condutas consideradas violentas. Na justificativa, o prefeito argumenta que a defesa e a proteção da saúde são de competência da União e dos Estados. A norma é de iniciativa do vereador Colpani  (PSB).

Em vigor sem o artigo 5º, a lei municipal 14.600/2015 cria a campanha “Multa Moral”, de educação no trânsito. Originada no projeto 005.00144.2013, da Professora Josete (PT), a matéria previa uma dotação do orçamento de 2015 às ações educativas – item vetado pelo prefeito.

Também recebeu veto parcial a proposição 005.00064.2013, da vereadora Noemia Rocha (PMDB), que prevê a notificação de atendimentos a gestantes dependentes químicas à Secretaria Municipal de Saúde. A lei ordinária 14.595/2015, que entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (16 de janeiro), teve questionados itens do artigo 1º que ampliariam o alcance das informações coletadas. A justificativa do prefeito foi que a modificação do sistema e prontuários acarretariam custos ao Executivo.

Trâmite de votação
Conforme o artigo 57 da Lei Orgânica da Município, o veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores (20 parlamentares), em votação pública e aberta. Caso algum dos nove vetos seja rejeitado, o respectivo projeto será enviado ao prefeito para promulgação. Se a lei não for promulgada pelo prefeito dentro de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo. No caso dos vetos parciais, a parte do projeto aprovada com a rejeição do veto será promulgada sob o mesmo número da lei original e só vigorará a partir da publicação.

Confira as ordens do dia de segunda e terça-feira.