Novas regras para pet shops são aprovadas em primeira votação
A Câmara de Curitiba acatou, nesta segunda-feira (25), a normatização dos pet shops da cidade, com a identificação dos funcionários e a indicação dos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela fiscalização de maus-tratos a animais. De iniciativa do vereador Dirceu Moreira (PSL), o substitutivo (031.00065.2013) ao projeto de lei (005.00330.2013) teve, no primeiro turno, 28 votos favoráveis e 2 abstenções, de Chicarelli (PSDC) e Felipe Braga Côrtes (PSD).
“Nossa proposta é trazer um mecanismo para o Município deter uma forma mais adequada na fiscalização dos serviços de banho e tosa, evitando assim maus-tratos”, argumentou Moreira. Segundo o autor, o texto foi elaborado junto a protetores dos animais, e o substitutivo, mais “enxuto”, foi apresentado depois de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A nova redação suprime questões como a normatização do transporte feito pelos pet shops.
Em caso de descumprimento da norma, o projeto de lei determina inicialmente a aplicação de uma advertência. Se houver reincidência, a multa seria de R$ 1 mil – no texto original, era prevista a penalidade de R$ 10 mil. Na terceira vez, poderia ser cassado o alvará de funcionamento.
Líder do prefeito na Casa, Paulo Salamuni (PV) orientou pelo voto favorável à matéria. Para Chicarelli, a “ideia é muito boa”, mas poderia atrapalhar pequenos comerciantes: “Já andei em vários pet shops discutindo essas questões e eles não gostariam da interferência da Câmara”. Ele encaminhou pela aprovação de um requerimento de Julieta Reis (DEM) que pedia o adiamento, derrubado em plenário.
Moreira respondeu que o projeto “tramita desde agosto de 2013 e não pretende prejudicar o pequeno comércio, e sim trazer credibilidade” aos pet shops. Também participaram do debate os vereadores Tico Kuzma (Pros) e Zé Maria (SD).
A proposta de lei depende da aprovação em segundo turno, prevista para a sessão desta terça-feira (26), para então seguir para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet. Se virar lei, a norma entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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