Novas regras para eleição do controlador da CMC já estão em vigor
Uma das mudanças da nova lei é que foi ampliado de 13 para 50 o número de servidores que poderão se candidatar à vaga de controlador da Câmara. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
As regras atualizadas do processo de escolha para a gestão da Controladoria do Legislativo (Conlegis) já estão valendo. A lei que promoveu mudanças à regulamentação da eleição do controlador foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 21 de março. A nova legislação será aplicada em 2025, quando um novo pleito será realizado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Criada pela lei municipal 12.089/2006, a Conlegis é um órgão para assessoramento à administração, em especial nas licitações, nas despesas e nos atos de recursos humanos da CMC. Aprovada pelos vereadores em três votações – primeiro e segundo turnos, e redação final –, a lei municipal 16.302/2024 promoveu mudanças na lei 10.131/2020, que trata da estrutura administrativa da Câmara. Em resumo, o texto atualiza o artigo 10º da legislação, que dita as regras para a eleição do controlador do Legislativo.
Antes restrito aos cargos de contador, analista econômico-financeiro, analista de administração e recursos humanos e procurador jurídico, a partir de 2025 o processo seletivo para o cargo poderá ser disputado por qualquer servidor efetivo da CMC que tenha formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Recursos Humanos, Gestão Pública, Economia ou Engenharia. Com a mudança, foi ampliado de 13 para 50 o número de servidores que poderão se candidatar à vaga.
Além disso, a alteração na lei 10.131/2020 criou a figura da lista tríplice para a escolha da direção da Conlegis. Antes, a decisão era tomada dentro da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que recebia os currículos dos interessados, entrevistava-os e escolhia a pessoa para desempenhar o mandato. Agora, este colegiado fará a seleção de três nomes, que serão submetidos à Mesa Diretora, para que ela escolha, desta lista, quem será o gestor da Controladoria do Legislativo.
Qual a função da Controladoria do Legislativo da CMC?
A Conlegis é um órgão de controle interno e social da Câmara de Curitiba. Compete à Controladoria, de forma integrada com o sistema de controle interno da prefeitura, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, sua função é comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
A atual controladora da CMC é a servidora Margarete Zimmermann Nakano. Contadora, a servidora atua na controladoria há oito anos. Ela ingressou na Câmara de Curitiba em 2011, é bacharel em Ciências Contábeis e especialista em Administração Tributária.
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