Novas normas para o uso de cadeira infantil
Projeto do líder do prefeito na Câmara de Curitiba, vereador Mario Celso Cunha (PSB), que prevê normas para utilização de cadeiras infantis em restaurantes, lanchonetes e similares recebeu parecer favorável à tramitação. O parlamentar sugere que as empresas obedeçam as determinações a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O padrão exigido é a norma NBR 13919, que trata de cadeiras altas de uso infantil e doméstico, prevendo condições de estrutura adequadas. “A padronização permitirá aos pontos comerciais equipamentos seguros, atendimento mais eficaz e maior tranqüilidade para os familiares”, explica o parlamentar.
Na justificativa, Mario Celso explica que, por enquanto, não há padrão de cadeiras infantis usadas em restaurantes e lanchonetes e que a diversidade de modelos não oferece segurança. A nova proposta garante padrão de referência na estrutura do móvel, que proporciona condições de segurança, permitindo que a criança se mova e seja instalada com conforto e segurança, tanto em locais públicos, quanto em ambientes domésticos.
Pena
O descumprimento da lei, se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, implicará em multa de R$ 1,5 mil, aplicada em dobro na reincidência, podendo, ainda, o estabelecimento ter alvará suspenso, cancelado ou cassado. O valor será reajustado anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA).
O padrão exigido é a norma NBR 13919, que trata de cadeiras altas de uso infantil e doméstico, prevendo condições de estrutura adequadas. “A padronização permitirá aos pontos comerciais equipamentos seguros, atendimento mais eficaz e maior tranqüilidade para os familiares”, explica o parlamentar.
Na justificativa, Mario Celso explica que, por enquanto, não há padrão de cadeiras infantis usadas em restaurantes e lanchonetes e que a diversidade de modelos não oferece segurança. A nova proposta garante padrão de referência na estrutura do móvel, que proporciona condições de segurança, permitindo que a criança se mova e seja instalada com conforto e segurança, tanto em locais públicos, quanto em ambientes domésticos.
Pena
O descumprimento da lei, se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, implicará em multa de R$ 1,5 mil, aplicada em dobro na reincidência, podendo, ainda, o estabelecimento ter alvará suspenso, cancelado ou cassado. O valor será reajustado anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba