Nova regulamentação a alarmes de segurança recebe urgência
Protocolado por Márcio Barros (foto), o projeto de lei recebeu posteriormente a coautoria de Dalton Borba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, nesta segunda-feira (11), com o regime de urgência a projeto que pretende amparar a fiscalização de denúncias de perturbação do sossego pelo disparo de alarmes de segurança em comércios, residências e veículos. Assinada pelos vereadores Dalton Borba (PDT) e Jornalista Márcio Barros (PSD), a proposta de lei entra na ordem do dia, para a primeira votação, na sessão do próximo dia 19 (005.00069.2022, com o substitutivo 031.00022.2022).
Os autores defenderam que o trâmite diferenciado é necessário diante do volume de reclamações sobre alarmes disparados e das limitações que a lei municipal 10.625/2022, que regulamenta a emissão de ruídos sonoros em Curitiba, impõe aos fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Barros lembrou que a legislação vigente foi criada há 20 anos, contemplando apenas o disparado de alarmes por mais de 15 minutos, sem interrupções, enquanto a tecnologia evoluiu. “Eles tocam e param”, observou.
O vereador continuou que, ao tomar conhecimento do grande número de denúncias de perturbação do silêncio em função de alarmes disparados, principalmente aos fins de semana e à noite, foi informado por fiscais da SMMA que nada poderia ser feito devido à legislação atual. “Daí surgiu essa ideia de alterar a lei”, revelou.
“Não se trata [hoje] de analisarmos o mérito dele, mas o regime de urgência”, completou o coautor, Dalton Borba, na discussão do requerimento (411.00004.2022). Apesar do apoio ao trâmite acelerado, para que a discussão vá a plenário, Alexandre Leprevost (Solidariedade) disse ter “um pé atrás” quanto à aplicação de multas, mas que também não se pode generalizar a atuação dos fiscais.
São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Casa que regulamentam o regime de urgência: aprovado o requerimento, o projeto segue para a pauta, depois de três dias úteis, mesmo sem os pareceres das comissões. A proposta “tranca” a ordem do dia – ou seja, precede outras votações e não pode ser adiada.
Alteração proposta
O projeto em regime de urgência pretende alterar a redação da lei municipal 10.625/2022, que regulamenta a emissão de ruídos sonoros em Curitiba. A legislação vigente - conforme o artigo 11, inciso VII - não considera como perturbação do sossego os casos de alarmes sonoros disparados por até 15 minutos. Além disso, o dispositivo cita apenas os alarmes residenciais e veiculares, deixando de fora os estabelecimentos comerciais.
A redação original, apresentada no começo de abril, previa a alteração desse inciso. Ela incluiria os estabelecimentos comerciais no dispositivo e previa duas situações: alarmes sonoros disparados de forma intermitente (com pausas) ou contínua. As tolerâncias seriam de 30 e de 15 minutos, respectivamente.
Já o substitutivo geral, protocolado na última terça-feira (5), pretende revogar o inciso VII do artigo que trata das exceções à perturbação do sossego. A proposta é resultado do diálogo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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