Mudança em Cidadania Honorária e Vulto Emérito de Curitiba segue para sanção

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 30/08/2023 12h30, última modificação 30/08/2023 15h26
Além de desburocratizar a Cidadania Honorária e o Vulto Emérito de Curitiba, mudança na lei veda homenagens póstumas.
Mudança em Cidadania Honorária e Vulto Emérito de Curitiba segue para sanção

Troféu para cidadãos honorários e vultos eméritos é uma releitura da obra “Fundadores de Curitiba”, do artista João Turin. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta quarta-feira (30), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação de uma proposta de lei complementar com o objetivo de desburocratizar a concessão das duas principais honrarias concedidas pelos vereadores. A proposta é que os títulos de Vulto Emérito, entregue a curitibanos de destaque, e de Cidadania Honorária de Curitiba, destinado a pessoas nascidas em outras cidades, passem a tramitar como projetos de decreto legislativo, em vez de projetos de lei.

A iniciativa é assinada pela Mesa Diretora e altera a lei complementar 109/2018, que regulamenta a entrega dos títulos de Cidadania Honorária e de Vulto Emérito de Curitiba. A norma atual determina que as indicações sejam feitas por meio de proposta de lei, ao contrário do que determina a Lei Orgânica do Município (LOM) no artigo 20, parágrafo único.

O texto recebeu uma alteração durante a análise em segundo turno, na sessão da última segunda-feira (28), vedando as homenagens póstumas, “na modalidade in memoriam”, tanto para os dois títulos quanto para os prêmios concedidos pela Câmara de Curitiba. Com a emenda, a proposta de lei complementar retornou à pauta e passou por mais uma votação, rito chamado de redação final. Confirmado com 29 votos “sim”, 2 “não” e 1 abstenção, o projeto será encaminhado para a sanção do Executivo (002.00007.2023).

Com a nova regra, a homenagem será protocolada como indicação legislativa, assim como já ocorre com os prêmios concedidos pela CMC. Para a votação em plenário, as indicações assumem a forma de decretos legislativos, apresentados pela Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Conforme a lei complementar 109/2018, as honrarias não têm “preconceito de cor, raça, crença ou idade” e são destinadas a cidadãos de destaque em suas áreas, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade curitibana. 

Declarações de Utilidade Pública de Curitiba

Confirmados em segundos turnos unânimes, dois projetos de Declaração de Utilidade Pública de Curitiba também dependem da sanção do prefeito para se tornar lei. Proposta de Herivelto Oliveira (Cidadania) pretende conceder o título ao Grupo Mãos Unidas, que realiza bazares beneficentes e, com os recursos obtidos, apoia iniciativas na saúde e em outras áreas (014.00031.2023).

A outra Declaração de Utilidade Pública, de autoria de Beto Moraes (PSD), reconhece os trabalhos do time de futebol americano feminino Phoenix Curitiba, responsável por campanhas de arrecadação na cidade (014.00008.2023). Regulamentada pela lei complementar 117/2020, a declaração é importante para que as organizações sem fins lucrativos possam receber recursos do poder público.