Nova regra para aporte da Prefeitura à CuritibaPrev recebe urgência
Criada em 2017, a CuritibaPrev é o regime de previdência complementar do funcionalismo municipal. (Hully Paiva/SMCS)
Nesta segunda-feira (11), em votação simbólica com três votos contrários, os vereadores concordaram com requerimento para encurtar o trâmite de projeto de lei do Executivo que cria uma nova regra para os aportes anuais à Fundação CuritibaPrev. Com o regime de urgência, a mudança no regime de previdência complementar do funcionalismo público da capital será votada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na sessão da próxima segunda (18).
Na prática, o projeto quer incluir o artigo 38-A na lei municipal 15.072/2017, que criou a fundação. O novo mecanismo limita os repasses a até 0,25% da soma das contribuições ao regime próprio do funcionalismo, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), até que o patrimônio da CuritibaPrev chegue ao ponto de equilíbrio.
A base de cálculo compreende as contribuições dos servidores ativos no exercício financeiro anterior (005.00209.2023). Segundo documento anexo à mensagem, atualmente, o valor anual dos aportes é de R$ 3,6 milhões, o que corresponderia ao percentual de 0,17% das contribuições ao IPMC, o regime próprio do funcionalismo público de Curitiba.
Conforme o artigo 38 da lei 15.072/2017, o Executivo hoje pode abrir créditos especiais, “em caráter excepcional”, para o custeio administrativo “dos primeiros anos de implantação da CuritibaPrev”, até o limite de R$ 18 milhões. A redação foi estabelecida pela lei 15.922/2021. Antes deste valor, o teto para o custeio foi fixado em até R$ 6 milhões, em 2018, e em até R$ 12 milhões, em 2019.
"Sem embargo, não há ainda previsão legal de regular fonte de custeio para a continuidade do funcionamento da CuritibaPrev, justamente o que se pretende corrigir, dentre outras questões [com o projeto]", aponta a justificativa da mensagem. "Assim, a proposição de inclusão do art. 38-A visa resolver a questão do custeio do Regime de Previdência Complementar do Município de Curitiba, integrante do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba, conforme artigo 3º da lei nº 15.152, de 2017."
Repasses à CuritibaPrev “a título de adiantamento”
“Todos estes valores que já foram repassados e este que vai ser proposto a partir da aprovação desta lei, que não vamos mais precisar de leis anuais para fazer este repasse, são um adiantamento que a Prefeitura faz à CuritibaPrev”, defendeu o líder do governo da Câmara, vereador Tico Kuzma (PSD). Isto é, depois de atingir sua sustentabilidade financeira, a fundação será obrigada a devolver os recursos, corrigidos monetariamente, à Prefeitura de Curitiba.
“Este é um sistema de seguridade que se encontra ainda em processo de gradual modernização, [...] ainda não gera recursos suficientes para seu custeio”, continuou o vereador. De acordo com ele, a estimativa do Executivo é que o percentual repassado à fundação, em 2024, não seja de 0,25%, e sim de 0,20% das contribuições ao IPMC.
O líder também lembrou da participação do diretor-presidente da CuritibaPrev, José Luiz Rauen, numa Tribuna Livre da Câmara de Curitiba, em agosto deste ano, a convite de Serginho do Posto (União). Na ocasião, ele informou que a fundação detém um patrimônio de R$ 19,7 milhões e a arrecadação mensal de R$ 630 mil, além de convênios com outras cidades paranaenses e do Mato Grosso. “Segundo o presidente, o Rauen, os números vêm progredindo geometricamente”, disse Kuzma.
A vereadora Giorgia Prates – Mandata (PT) se manifestou contra o regime de urgência. Em sua avaliação, é necessário entender por que a CuritibaPrev não é autossustentável. “Curitiba foi o único Município que criou uma fundação só para isto e até hoje, sete anos depois, ela não se mantém de pé”, declarou.
O requerimento de urgência foi protocolado por Tico Kuzma (411.00022.2023). Além dele, assinam a proposição os vereadores Beto Moraes (PSD), Bruno Pessuti (Pode), Ezequias Barros (PMB), Hernani (PSB), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP), Rodrigo Reis (União), Sabino Picolo (União), Serginho do Posto, Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (União). Com o trâmite abreviado, o projeto de lei entra na ordem do dia, para a votação em primeiro turno, depois de três dias úteis, independentemente da análise nas comissões permanentes da Câmara de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba