Nova lei muda cobrança da iluminação pública
O plenário da Câmara de Curitiba aprovou o projeto que altera dispositivo da Lei Complementar 46, de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, previsto pela Constituição federal. O projeto prevê a atualização anual da contribuição, por decreto até o limite do IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A mensagem do prefeito Cassio Taniguchi foi defendida na tribuna da Casa e diversos vereadores fizeram uso do aparte para falar sobre o documento. Para alguns parlamentares, a apreciação em plenário era necessária, porque a Copel não poderia só reajustar a taxa, exigindo a autorização da Câmara. A taxa é cobrada hoje em todo o município de forma indistinta. Para outros vereadores, o fornecimento de energia para a indústria está no limite, com dificuldades na geração de energia limpa e barata. Por isso, a necessidade das adequações.
Durante a discussão foi citada, também, a necessidade de revisão da contribuição para que a Copel possa atualizar valores e até alterar este dispositivo para reajustar a taxa cobrada do consumidor.
A mensagem do prefeito Cassio Taniguchi foi defendida na tribuna da Casa e diversos vereadores fizeram uso do aparte para falar sobre o documento. Para alguns parlamentares, a apreciação em plenário era necessária, porque a Copel não poderia só reajustar a taxa, exigindo a autorização da Câmara. A taxa é cobrada hoje em todo o município de forma indistinta. Para outros vereadores, o fornecimento de energia para a indústria está no limite, com dificuldades na geração de energia limpa e barata. Por isso, a necessidade das adequações.
Durante a discussão foi citada, também, a necessidade de revisão da contribuição para que a Copel possa atualizar valores e até alterar este dispositivo para reajustar a taxa cobrada do consumidor.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba