Nova Lei de Incentivo à Cultura entra em vigor até o aniversário de Curitiba
Está terminando o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba, que começou a contar no dia 20 de dezembro, com a publicação da lei complementar municipal 142/2023 no Diário Oficial do Município. Depois de 15 meses de debate, com os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) mediando a negociação entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), o texto de consenso foi aprovado pela CMC e sancionado pelo prefeito Rafael Greca.
É a terceira vez, desde 1991, quando Curitiba se tornou pioneira nesse tipo de política pública, que a Lei de Incentivo à Cultura passa por uma revisão geral. As outras duas atualizações aconteceram em 1997 e 2005. A estrutura básica da norma permanecerá a mesma, com parte dos recursos para a área previstos no orçamento, dentro do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (FMCC), e a outra parte vindo de incentivos fiscais, via Mecenato Subsidiado, que terá o financiamento de projetos impulsionado pelo aumento de 2% para 3% do teto dos repasses provenientes do ISS e IPTU para o setor.
A exemplo das leis federais para o setor, Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc, as normas de Curitiba também terão “mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos minorizados socialmente, podendo ser utilizados, de acordo com regulamentação específica, cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos”.
Vereadores aprovaram exigência de acessibilidade nos projetos culturais
Das 14 alterações levadas pelos vereadores à apreciação da Fundação Cultural de Curitiba na reta final das negociações, 8 foram acatadas integral ou parcialmente pela Prefeitura de Curitiba e foram incorporadas ao substitutivo geral. No rol das mudanças, estão a criação de uma taxa de custeio, de 5% dos recursos, que serão usados para pagar pareceristas e membros das comissões técnicas, e novos prazos aos projetos, que tiveram o tempo para realização será ampliado, de 6 para 12 meses.
Além das medidas incorporadas durante a mediação da CMC, os vereadores ainda aprovaram uma emenda em plenário, que condiciona a obtenção dos recursos do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (Paficc, antigo Paic) à “apresentação de projetos com as devidas previsões de acessibilidade e que atendam a critérios de seleção que serão estabelecidos de forma específica em cada edital, observadas as normas gerais definidas em legislação específica, compreendendo as contrapartidas e demais especificações do edital”.
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