Nova Lei de Incentivo à Cultura é aprovada em 1º turno pela Câmara de Curitiba

por José Lázaro. Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 11/12/2023 15h55, última modificação 11/12/2023 16h21
Com a Câmara de Vereadores mediando o diálogo entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba, proposta de consenso foi levada à votação.
Nova Lei de Incentivo à Cultura é aprovada em 1º turno pela Câmara de Curitiba

FCC, conselheiros municipais e vereadores comemoram nova Lei de Incentivo à Cultura. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por unanimidade, com 26 votos favoráveis, foi aprovada hoje, em primeiro turno, a revisão da Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba. Depois de 15 meses de discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), foi levada ao plenário uma proposta de consenso, fruto da mediação dos vereadores entre a classe artística e a Fundação Cultural de Curitiba (FCC). Para viabilizar o consenso, 20 dos 38 vereadores de Curitiba assinaram um substitutivo geral ao projeto do Executivo, que tramita no Legislativo desde setembro de 2022.

A expectativa é que a votação final da nova Lei de Incentivo à Cultura aconteça somente na quarta-feira (13), pois amanhã (12), em segundo turno, há um acordo para a aprovação de uma emenda incluindo quesitos de acessibilidade na norma. Com isso, ocorrerá aquilo que o Regimento Interno da CMC chama de “Redação Final”, que, na prática, é um terceiro turno, para consolidar o texto que será enviado à sanção do prefeito Rafael Greca, uma vez que houve emenda em segundo turno.

Lei de Incentivo  fortalece FMCC e fixa alíquota do Mecenato Subsidiado em 3%

Depois que o texto original (002.00006.2023) foi alterado pelo substitutivo geral (031.00084.2023), a redação de consenso ficou com 82 artigos. Nela, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Paic) passa a se chamar Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (Paficc). O Fundo Municipal de Cultura (FMC) recebe a denominação de Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC) e a Comissão do Fundo Municipal de Cultura (CFMC), responsável por avaliar os projetos submetidos à análise do FMCC, será intitulada Comissão do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (CFMCC).

No rol das novidades, vale destacar a criação de uma taxa de custeio, que corresponderá a 5% dos recursos destinados ao FMCC e ao Mecenato Subsidiado na Lei Orçamentária Anual (LOA) no ano anterior, que serão usados para pagar pareceristas e membros das comissões técnicas. Também houve uma mudança no cronograma dos projetos apoiados, que terão o tempo de captação reduzido, de 24 para 18 meses, enquanto o prazo para realização será ampliado, de 6 para 12 meses, ficando preservadas as condições de prorrogação.

O texto final foi elogiado por Tico Kuzma (PSD), líder do governo, Angelo Vanhoni (PT), Serginho do Posto (União), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e Marcos Vieira (PDT). Na sua fala, por exemplo, Vanhoni, que era vereador à época, lembrou da construção política que, nos anos 1990, levou a cidade de Curitiba a ter a primeira lei de incentivo à cultura do país. “Estou muito feliz com a atualização da lei, fruto do trabalho feito pelo setor e pela Fundação Cultural de Curitiba. A lei está moderna e vai fazer Curitiba avançar ainda mais no incentivo à cultura”, comemorou o parlamentar.

Depois de enumerar em plenário todas as conquistas dos agentes culturais no substitutivo geral, Tico Kuzma destacou que a Prefeitura de Curitiba manterá em operação os dois sistemas de apoio cultural em uso hoje na cidade, mas que haverá “uma valorização do FMCC”. Hoje, o Executivo possui o instrumento do Mecenato Subsidiado, que, com a nova lei, passará a contar com um limite de até 3% da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). E há o Fundo Municipal de Cultura de Curitiba, que opera com dotação orçamentária própria.

Vereadores elogiam descentralização, políticas afirmativas e diversidade da lei

A exemplo das normas federais para o setor, Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc, as normas de Curitiba também terão “mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos minorizados socialmente, podendo ser utilizados, de acordo com regulamentação específica, cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos”.

“A Câmara de Curitiba vem ajudando a descentralizar a cultura com as emendas parlamentares”, apontou Serginho do Posto (União), comemorando que a nova configuração da lei de incentivo manterá essa perspectiva. “Nos próximos anos, a Cultura receberá mais aporte financeiro. Isso é importante, porque a cidade precisa ter esse olhar, de que se [o poder público] não produz, ao menos tem que fomentar [as atividades]”, indicou o vereador. Ele elogiou a atual presidente da FCC, Ana Cristina de Castro, por ter vindo ao Legislativo, nesses 15 meses de debate, para ouvir os vereadores e construir uma proposta alinhada às necessidades do setor.

A vereadora Giorgia Prates lembrou, em plenário, que a FCC concordou em incluir as políticas afirmativas na regulamentação da nova Lei de Incentivo à Cultura, uma vez que não foi possível incluí-las no texto da lei. Acompanhando a votação na CMC, Loismary Pache, diretora de Incentivo à Cultura da FCC, sinalizou positivamente à parlamentar nessa hora. Maria Leticia (PV) e Marcos Vieira (PDT) cobraram a inclusão da acessibilidade na norma, ao que Kuzma fez o anúncio de que uma emenda estava em elaboração, para votação no segundo turno.

A votação foi acompanhada pelos conselheiros municipais da Cultura Solange Bueno, Niceia Glowask, Dagmar Vicente de Castro, Leandro Franklin e Rosa Maria Chiamulera, além de Adriano Esturilho, presidente do Sated-PR (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná)

Em se confirmando a votação positiva do primeiro turno pelo plenário, o texto seguirá para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município. O substitutivo prevê que a norma entrará em vigor 90 dias após esse acontecimento.