Nova Lei da Merenda será votada nesta segunda, na Câmara de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 19/04/2024 12h25, última modificação 19/04/2024 16h07
Revisão do Conselho de Alimentação Escolar e outros projetos de lei serão votados pelos vereadores de Curitiba, na próxima semana.
Nova Lei da Merenda será votada nesta segunda, na Câmara de Curitiba

Conselho responsável por fiscalizar a merenda dos alunos da rede municipal de ensino de Curitiba terá mudanças. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia, na sessão plenária da próxima segunda-feira (22), mensagem do Poder Executivo com o objetivo de reestruturar o Conselho de Alimentação Escolar. O órgão colegiado é responsável por fiscalizar a execução dos recursos destinados à compra da merenda para os alunos da rede pública de ensino da capital, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

O projeto de lei revoga a norma em vigor, de 1995, alterada em 2001. A justificativa é alinhar a nova regulamentação à resolução 6/2020, do Conselho Deliberativo do FNDE, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar deve passar de dois para quatro anos, permitida a reeleição. Pela proposta do Executivo, o número de membros do órgão colegiado não terá alteração. Ele reúne dois pais de alunos indicados pelos conselhos escolares e Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs), um representante do Executivo, dois dos trabalhadores da Educação escolhidos em assembleia e dois representantes da sociedade civil organizada, selecionados em assembleia específica para esse fim.

As principais mudanças são na operacionalização do Conselho de Alimentação Escolar. O grau de detalhamento fica evidente ao comparar o tamanho da norma atual com o projeto de lei em pauta. A lei municipal 8.705/1995 tem 32 itens, distribuídos em 6 artigos. Já a nova redação, sugerida pelo Executivo, tem 70 itens, divididos em 8 artigos  (005.00174.2022).

A mensagem aumenta de 6 para 11 as competências do Conselho de Alimentação Escolar, acrescentando, por exemplo, o zelo pela qualidade dos alimentos e a comunicação de irregularidades aos órgãos de controle. O projeto de lei também delega obrigações à Prefeitura de Curitiba, como garantir ao órgão colegiado local apropriado, equipamentos de informática, transporte e acesso aos dados referentes à merenda. 

Operação imobiliária, nome de Cmei e Utilidade Pública

Mais três projetos de lei estarão em pauta na próxima sessão plenária da Câmara de Curitiba. Em redação final, os vereadores decidem sobre o leilão de dois terrenos públicos localizados no bairro Uberaba (005.00018.2023). O trâmite é necessário devido à aprovação de uma emenda em segundo turno, na sessão da última quarta (17).

Já a denominação de um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) como Maria Antonia Moscalewski Schuartz retorna à ordem do dia da CMC para a votação em segundo turno (008.00001.2024). O projeto de lei é do vereador Leonidas Dias (Pode) e o equipamento público fica no Bairro Alto (entenda a proposta).

De Beto Moraes (PSD), entra na pauta, para a análise em primeiro turno, a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Confraria Das Cidades - Defesa Civil Do Patrimônio Histórico (Conci). A organização sem fins lucrativos reúne entidades e profissionais ligados à cultura e à arte, como artistas plásticos, cantores, músicos, pintores, escritores, escultores, fotógrafos e artesãos (014.00028.2023).

As sessões plenárias da Câmara de Curitiba começam às 9h. Acompanhe as transmissões pelo nosso YouTube. Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.