Nova lei alerta sobre automedicação

por Assessoria Comunicação publicado 16/09/2010 17h55, última modificação 30/06/2021 15h57
Foi sancionada a lei que determina que sejam colocadas placas de alerta contra a automedicação em farmácias. A lei, de autoria do vereador Tito Zeglin (PDT), foi aprovada por unanimidade em plenário em agosto deste ano e entra em vigor em dezembro, 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
Para o vereador, a iniciativa pode mudar o hábito das pessoas. “Hoje, existe muita gente se medicando sem qualquer tipo de orientação, mas o que faz bem para uma coisa pode acabar fazendo mal para outra e é por isto que é necessário seguir orientação profissional. Não adianta a pessoa tomar remédio para aliviar a dor nas costas todos os dias se o problema está no colchão que ela dorme”, alertou o vereador.
De acordo com a nova norma, as farmácias e drogarias devem afixar em lugar visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, uma placa com a frase: “Tomar remédio sem o conhecimento de seu médico e sem orientação do farmacêutico pode ser perigoso para a sua saúde”. Foi aceita pelo autor a sugestão do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, para que o consumidor também procure a orientação de um farmacêutico na hora da compra de qualquer medicamento.
Cuidados com crianças
A lei determina ainda que sejam colocadas placas alertando que todos os medicamentos devem ser mantidos fora do alcance das crianças.
Penalidades
Os estabelecimentos que inicialmente forem flagrados sem as placas receberão uma notificação para regularizarem em 30 dias. Caso seja constatado o descumprimento após este prazo, será cobrada multa de R$ 300 e, no caso de reincidência, será aplicada em dobro. Se houver persistência, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso ou até mesmo cassado.