Nova formatação dos gabinetes da CMC já está valendo para a 19ª Legislatura

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/01/2025 09h00, última modificação 08/01/2025 09h40
A lei 16.465/2024 também atualizou requisitos para preenchimento de seis cargos comissionados no Legislativo.
Nova formatação dos gabinetes da CMC já está valendo para a 19ª Legislatura

A lei 16.465/2024 atualizou requisitos a serem exigidos para seis cargos em comissão na estrutura institucional da CMC.(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Empossados na semana passada, os vereadores e vereadoras da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terão mais flexibilidade para distribuir funções a serem desempenhadas por seus assessores. No final de 2024, o Legislativo aprovou a lei municipal 16.465/2024, que atualizou a estrutura organizacional dos gabinetes, a fim de proporcionar maior dinamismo na montagem das equipes, conforme a necessidade de cada mandato. 

Sem mexer no número de funcionários que podem ser contratados, cujo limite atual é sete, e na soma da remuneração que pode ser distribuída entre eles, R$ 71 mil, a regulamentação criou um novo cargo em comissão, CC-9, que terá vencimento menor aos demais já existentes (CC-1 a CC-8) para atribuições que exijam menor complexidade. A mudança foi proposta pela Comissão Executiva do último biênio (2023-2024) - formada pelo presidente, o primeiro e o segundo secretários - cuja função é coordenar as atividades administrativa e financeira da Casa. 

Até o final da 18ª Legislatura, a lei municipal 10.131/2000 estabelecia uma série de formatações fixas para os gabinetes, entre as quais os parlamentares deviam escolher uma para montagem de suas respectivas equipes: eram os incisos I a XIII do art. 7º da norma, que foram revogados pela lei 16.465/2024 para evitar o “engessamento” da estrutura de pessoal dos gabinetes parlamentares. Agora, cada vereador ou vereadora poderá escolher a configuração de cargos que melhor atender às suas necessidades, limitada a sete lotações e observada a indicação obrigatória para um único cargo de chefe de gabinete. Outra novidade trazida pela norma é que a Mesa Diretora publicará relatório mensal com a discriminação dos cargos em comissão, com a posição consolidada dos símbolos CC, conforme a formatação dos gabinetes parlamentares. 

“São alterações que não aumentam os salários e não aumentam as despesas com pessoal”, explicou o ex-vereador Marcelo Fachinello (Pode), presidente da CMC à época da votação do projeto de lei da Comissão Executiva. “O que estamos fazendo é eliminar a forma fixa [da configuração dos gabinetes], pois os vereadores entendiam que este formato deixava muito engessado. Mensalmente, eles vão informar o RH as alterações dentro do gabinete [caso aconteçam de um mês para o outro]; e a única configuração obrigatória é a existência de um chefe de gabinete. Entendemos que a manutenção do CC-1 é necessária, é mais técnica”, complementou. 

Profissionalização dos quadros da estrutura institucional da CMC

Outra mudança estabelecida pela lei 16.465/2024 é a ampliação dos requisitos a serem exigidos para seis cargos em comissão na estrutura institucional da CMC. Para ocupar a função de assessor de imprensa, na Diretoria de Comunicação Social (DCS), passará a ser exigido ensino médio completo e registro profissional como jornalista. O diretor-geral deverá ter formação acadêmica em nível superior com experiência mínima de 4 anos em postos de direção, gestão ou supervisão no setor público ou privado ou ter exercido cargo de autoridade máxima de organização do setor público (presidente, superintendente ou diretor-geral), comprovado por meio idôneo.

O cargo de diretor de Cerimonial deverá ser ocupado por profissional com nível superior ou com ensino médio completo com experiência de dois anos na função de cerimonialista. O gestor da Diretoria de Comunicação Social deverá comprovar formação acadêmica em nível superior na área de Comunicação Social, Jornalismo, Comunicação Organizacional, Tecnologia em Comunicação Institucional e afins; além do registro profissional de jornalista. Quem ocupar o cargo de assessor especial de Projetos e Gestão deverá ter nível superior com conhecimentos comprovados em área de interesse da Comissão Executiva e experiência profissional em gestão de pessoas e/ou desenvolvimento de projetos.

Por fim, para ocupar a Diretoria de Segurança será preciso comprovar a formação acadêmica em nível superior na área de Segurança Pública, Segurança do Trabalho ou afins; ser egresso das forças armadas, forças policiais ou Guarda Municipal; ou ter ensino médio completo com experiência mínima de 4 anos na área de Gestão em Segurança de órgãos públicos ou instituições privadas. Os critérios para exercer esta última função geraram controvérsia na votação em primeiro turno, e para o segundo turno, foi aprovada uma emenda modificativa, que alterou a proposta inicial da Comissão Executiva.

A lei municipal 16.465/2024 foi aprovada pela CMC em três votações, tendo a sua redação final confirmada no dia 16 de dezembro. Sua sanção pelo então prefeito de Curitiba, Rafael Greca, aconteceu em 17 de dezembro.