Nova avaliação do funcionalismo de Curitiba já pode ser votada em plenário
Após duas reuniões com os sindicatos do funcionalismo e uma com o Executivo nesta semana, a Comissão de Serviço Público decidiu, nesta quinta-feira (23), autorizar a votação em plenário do projeto de lei que muda a avaliação funcional dos servidores públicos da capital. Presidente do colegiado, Ezequias Barros (PMB) fez o parecer favorável à tramitação e teve o apoio de Leonidas Dias (Solidariedade), Hernani (PSB) e Mauro Bobato (Pode). Professora Josete (PT) apresentou voto em separado, pedindo mais informações à prefeitura, mas sem sucesso. Agora, o plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode deliberar sobre a nova avaliação, inspirada no modelo 270º (005.00210.2021 com substitutivo 031.00025.2022).
O Executivo sinalizou a intenção de votar a proposta na semana que vem, que é a última antes do recesso de julho, quando não são realizadas sessões ordinárias na CMC, por determinação do Regimento Interno. Há um pedido dos sindicatos do funcionalismo para que a votação só ocorra em agosto, dando tempo para a busca de consenso sobre a proposta. Nas reuniões, Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba), Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba) e Sigmuc (Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba) questionaram aspectos da proposição.
Recebidos ontem por integrantes da Mesa Diretora e da Comissão de Serviço Público, os sindicatos afirmaram que a proposta de lei teria sido construída sem a participação dos trabalhadores, com uma redação vaga e subjetiva, com viés punitivo, e que pontos importantes seriam regulamentados posteriormente, via decreto ou portaria (confira aqui). Hoje, em encontro marcado pelo presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), Luciana Varassin, superintendente de Gestão de Pessoal da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, apresentou a proposta aos sindicatos (veja aqui).
Em resposta aos pedidos dos sindicatos, Varassin e Rodrigo Ajuz, do Departamento Técnico Legislativo da Secretaria do Governo, se comprometeram a compartilhar as minutas dos decretos regulamentadores e receber sugestões de modificação, antes de eles serem publicados. Na reunião de Serviço Público, Ezequias Barros lembrou da possibilidade de emendas para submeter ao plenário alterações pontuais no texto. “Eu não vejo impedimento para a tramitação para o plenário”, disse o parlamentar. “Hoje foi o primeiro momento de diálogo e isso dificulta avanços no projeto”, queixou-se Josete.
Texto original e substitutivo
Com a proposta de rever o estágio probatório dos recém-admitidos no serviço público e de instituir uma avaliação inspirada no modelo 270 graus entre os funcionários mais antigos, a prefeitura enviou, para a CMC, em agosto de 2021, um projeto de lei com 103 itens, distribuídos em 40 artigos (005.00210.2021). Submetido à análise técnica da Procuradoria Jurídica e ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça, os vereadores da CCJ decidiram, em outubro de 2021, que havia ajustes a serem feitos na proposta e devolveram o projeto ao Executivo.
O substitutivo geral (031.00025.2022) foi protocolado no dia 11 de abril deste ano e possui 136 itens, distribuídos em 41 artigos. Nele, a prefeitura aumenta de 12 para 14 as licenças que suspendem a contagem de prazos, ao acrescentar o afastamento para acompanhamento de familiar por razões de saúde e a cessão de servidor para mandato sindical. A prefeitura também decidiu retirar dos fatores de avaliação os critérios de “Liderança e Gestão”, antes separados dos outros dois, “Resultados” e “Comportamental”, que no substitutivo passam a ter peso de 60% e 40%, respectivamente, na avaliação funcional.
O substitutivo também explicita a composição das comissões de avaliação e recursal, fixando prazos e informando que, subsidiariamente, valerão outras normas referentes a Processo Administrativo Disciplinar e ao Código de Processo Civil. A peça também traz disposições transitórias para quem ingressou no serviço público com as regras antigas vigentes e irá, eventualmente, concluir o estágio probatório no novo marco jurídico. Foram alterados os itens a serem revogados com a entrada dela em vigor. Na relação estão trechos das leis 1.656/1958, 8.444/1994, 10.815/2003 e 14.583/2014.
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