Notificação do acusado é autorizada pela Comissão Processante
Para a notificação do vereador da Câmara de Curitiba acusado de agressão, serão feitas três tentativas de contatá-lo pessoalmente e, se elas falharem, o denunciado será informado via diário oficial do início da investigação. O processo foi deflagrado pela Comissão Processante nesta quinta-feira (29). Somente após a notificação ser efetivada é que começa a correr o prazo de até 90 dias para a conclusão do processo de cassação.
> Confira o infográfico com as etapas do processo
O procedimento da Comissão Processante foi tomado dentro do prazo de cinco dias, aberto na última segunda-feira (26) com a decisão do plenário de estabelecer uma investigação interna sobre o caso. Além de deflagar o processo de cassação, a notificação é a primeira oportunidade do acusado se defender da acusação de assédio protocolada no dia 16 de setembro (leia mais).
Depois de ser formalmente informado do início da investigação, o denunciado terá 10 dias para apresentar defesa por escrito à comissão. O documento será analisado pelo relator ante as informações da denúncia e, nesta fase prévia, os vereadores encarregados de analisar o caso decidirão se continuam ou não a apuração. Caso a Comissão Processante opte pelo arquivamento, ele deverá ser submetido ao plenário.
Comissão Processante
O rito é determinado pelo decreto-lei 201/1967, que é diferente do adotado pelo Conselho de Ética para apurar infrações aos artigos 6º e 7º do Código de Ética, quando cabe pena mais branda, como advertência e suspensão do mandato. A primeira etapa do rito para infrações puníveis com perda do mandato é a submissão da abertura do procedimento ao plenário.
O prazo para que a Comissão Processante notifique o acusado terminava nesta sexta (30), cinco dias após o recebimento da denúncia. O acusado terá até 10 dias para apresentar defesa prévia. Depois de protocolada, a Processante toma a primeira das duas decisões que formulará sobre o caso em análise. O prazo para os três parlamentares é de 5 dias para decidir se seguem com a investigação, passando à fase das oitivas de testemunhas, ou se arquivam o caso. Se isso ocorrer, o arquivamento precisa ser ratificado pelo plenário, que pode optar por manter o processo aberto.
A cassação será votada em plenário somente após a comissão apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.
Há uma fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, 5 dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.
Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, o processo é arquivado.
Entenda o caso
No dia 14 de setembro, a denunciante relatou em plenário ter sido agredida pelo acusado na Sala dos Vereadores, dentro do Palácio Rio Branco, diante de outros cinco parlamentares, por volta das 9h30. Ela se queixou que, durante uma conversa sobre material de campanha com os colegas, recebeu do acusado um “santinho” (panfleto eleitoral) e o guardou consigo, mas que no momento seguinte o vereador tentou reaver à força o papel, “se jogando por cima da mesa” e apalpando-a.
A Guarda Municipal foi chamada e conduziu o acusado ao 1º Distrito Policial, para onde também se encaminharam a denunciante e três das testemunhas. Durante as oitivas, o caso foi transferido à Delegacia da Mulher, onde o denunciado foi liberado no fim da tarde após assinar um termo circunstanciado de ocorrência de “vias de fato” e “importunação ofensiva ao pudor”. Na ocasião, ele negou a acusação e alegou que era “armação”. “Foi um circo armado” e “esses vereadores são meus adversários e estão desesperados porque não terão votos” também foram coisas ditas pelo vereador. Há uma audiência marcada para o dia 21 de outubro, no Juizado Especial.
A Câmara Municipal emitiu nota oficial no dia 15 de setembro (saiba mais), negando que haverá corporativismo e garantindo ao acusado o direito à ampla defesa. No dia seguinte foi formalizada a denúncia (veja aqui). No dia 19, a Mesa Executiva pediu que a Corregedoria emitisse uma manifestação prévia sobre o caso e a análise foi protocolada dia 23, quando a decisão da direção do Legislativo, de submeter a cassação ao plenário, foi tomada (leia mais). No dia 26 de setembro, 27 vereadores concordaram com a abertura da investigação em plenário e um se absteve.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos à reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
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