Notas fiscais de bicicletas deverão conter número de série
Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de bicicletas em Curitiba poderão ser obrigados a registrar o número de série do produto na via da nota fiscal entregue ao consumidor. Um projeto de lei que tramita na Câmara de Curitiba pretende garantir que o documento sirva, “para todos os fins de direito”, como comprovante formal de propriedade do produto (005.00176.2017). A iniciativa partiu dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Goura (PDT).
“A polícia, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas, tem encontrado dificuldades em restituir as bicicletas aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a aquisição da bicicleta e seu respectivo número de série. Essa restituição passa a ser feita com outras provas e dados que comprovem a propriedade da bicicleta, como fotos e características especiais, porém essa identificação nem sempre é possível”, justificam os propositores.
Conforme a matéria, nenhuma bicicleta poderá ser comercializada em Curitiba sem o respectivo número de série. Caso a lei seja aprovada, seu descumprimento acarretará em multa inicial de R$ 500 e de R$ 1 mil na reincidência.
“É direito do consumidor ter acesso a informações claras e detalhadas dos produtos adquiridos. O número de série da bicicleta é único e funciona como uma forma de individualizar o bem. Este número consta no quadro, como se fosse um número de chassi. Os proprietários de bicicleta, através da nota fiscal com o número de série, poderão fazer constar tal informação no boletim de ocorrência, em caso de roubo ou furto”, argumentam os parlamentares.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 20 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
“A polícia, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas, tem encontrado dificuldades em restituir as bicicletas aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a aquisição da bicicleta e seu respectivo número de série. Essa restituição passa a ser feita com outras provas e dados que comprovem a propriedade da bicicleta, como fotos e características especiais, porém essa identificação nem sempre é possível”, justificam os propositores.
Conforme a matéria, nenhuma bicicleta poderá ser comercializada em Curitiba sem o respectivo número de série. Caso a lei seja aprovada, seu descumprimento acarretará em multa inicial de R$ 500 e de R$ 1 mil na reincidência.
“É direito do consumidor ter acesso a informações claras e detalhadas dos produtos adquiridos. O número de série da bicicleta é único e funciona como uma forma de individualizar o bem. Este número consta no quadro, como se fosse um número de chassi. Os proprietários de bicicleta, através da nota fiscal com o número de série, poderão fazer constar tal informação no boletim de ocorrência, em caso de roubo ou furto”, argumentam os parlamentares.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 20 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba