Notas da sessão plenária de 4 de abril - 2ª edição

por Assessoria Comunicação publicado 04/04/2017 15h05, última modificação 15/10/2021 08h58

Ouvidoria de Curitiba
Professora Josete (PT) questiona a Mesa da Câmara sobre as recomendações do Ministério Público diante da vacância do cargo de ouvidor e quais seriam as sanções em relação ao descumprimento da eleição para o cargo de ouvidor municipal (064.00008.2017). “Segundo o Ministério Público quais são as possíveis sanções pelo descumprimento da eleição do ouvidor da Câmara Municipal de Curitiba?”, quer saber a parlamentar.

Abertura de Rua

Em requerimento, o vereador Tico Kuzma (PROS) questiona a prefeitura (062.00162.2017) sobre a previsão para abertura da rua Paulina Ader, entre as ruas Visconde do Serro Frio e Dognor Cunha, no bairro Novo Mundo.

Utilidade Pública
O vereador Cacá Pereira (PSDC) protocolou projeto de lei (014.00016.2017) que declara de utilidade pública a Associação das Senhoras do Lar do Conjunto Itatiaia.

Emendas Parlamentares
Mauro Ignacio (PSB) solicita informações do Executivo acerca de três emendas parlamentares referentes à implantação de academias ao ar livre em Curitiba, situadas na praça Recanto da Italia, bairro Santa Felicidade (062.00186.2017); no Jardim Califórnia, no bairro Mossunguê (062.00187.2017) e na praça Estevão Mussak, no bairro Abranches (062.00188.2017).

Veterinário Mirim I
Katia Dittrich (SD) solicitou a retirada de projeto de lei de sua autoria (005.00065.2017) que instituía, junto ao Poder Executivo, a implantação do Programa Veterinário Mirim no Município de Curitiba (072.00045.2017). Ela decidiu encaminhar à prefeitura uma sugestão (201.00106.2017) para implantar o programa nas escolas do município. A autora afirma que ações desse tipo “são de fundamental importância para reduzir crimes ambientais, reprodução indesejada, riscos de mordeduras, acidentes de trânsito e contaminação ambiental”.

Retirada de Proposição

O vereador Ezequias Barros (PRP) solicitou a retirada de projeto de lei de sua autoria (072.00046.2017) que fixava isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) para os imóveis de propriedade de entidades religiosas (002.00011.2017).

Texto: Colaboração do estudante de Jornalismo Luiz Kozak, com supervisão de estágio por Filipi Oliveira
Revisão: Michelle Stival da Rocha