Notas da sessão plenária de 21 de março - 2ª edição

por Assessoria Comunicação publicado 21/03/2016 14h45, última modificação 06/10/2021 07h25
Diretor teatral
O plenário acatou em primeira votação unânime o projeto de lei para denominar logradouro público de Curitiba de Lineu Portela dos Santos, diretor teatral falecido em 1993. “Segundo o Jornal do Estado, em reportagem de 1983, Lineu foi um dos diretores de teatro mais ativos da cidade e um dos maiores lutadores em prol do teatro paranaense”, justifica o autor da proposição (009.00010.2015), vereador Tico Kuzma (Pros). (Foto 1)

Lei do Patrimônio
O líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV), convidou os vereadores para a solenidade de sanção da Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural, nesta segunda-feira (21) às 15h30, na Casa Romário Martins. De iniciativa do Executivo, a proposta foi aprovada pela Câmara de Curitiba em 22 de fevereiro e cria instrumentos de proteção aos imóveis de interesse de conservação e os bens imateriais, com incentivos à sua manutenção e penalidades ao descumprimento das normas (saiba mais). (Foto 2)

Jantar beneficente
Noemia Rocha (PMDB) registrou a realização de jantar beneficente em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, na última quarta-feira, dia 16 de março. “O evento aconteceu no Restaurante Dom Antônio, em Santa Felicidade, com a participação de 500 pessoas. Arrecadamos alimentos para uma entidade filantrópica”, explicou a vereadora.

Troca de partido I
Os vereadores Jonny Stica e Pedro confirmaram, em ofícios à presidência da Câmara Municipal de Curitiba na semana passada, que deixaram o PT e se filiaram ao PDT. Eles se somam a Toninho da Farmácia (PDT), Paulo Rink (PR) e Jorge Bernardi (Rede), que já tinham trocado de legenda anteriormente. Até o dia 2 de abril, podem ocorrer novas mudanças, conforme estipula a Lei dos Partidos Políticos (norma federal 9.096/1995).

Troca de partido II
A Lei dos Partidos Políticos, no artigo 22-A, considera justa causa para desfiliação partidária a “mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Essa possibilidade passou a existir ano passado, quando foi aí incluída pela lei federal 13.165/2015.
 
Por Fernanda Foggiato, José Lázaro Jr. e Pedritta Marihá Garcia.