Notas da sessão ordinária de 2 de junho - 2ª edição

por Assessoria Comunicação publicado 02/06/2015 14h45, última modificação 30/09/2021 11h26

Bebida nos ônibus I
O plenário aprovou, em primeira votação, projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de estações tubo, terminais de ônibus e no interior de veículos (005.00114.2014). A iniciativa, do vereador Chicarelli (PSDC), acrescenta obrigação aos passageiros, além das já previstas na lei municipal 12.597/2008, norma que dispõe sobre o transporte público em Curitiba. A matéria passa por segunda votação na sessão dessa quarta (3).

Bebida nos ônibus II

Na justificativa da proposta, o vereador argumenta que a proibição busca não só a manutenção da segurança pública como também evitar que as crianças e adolescentes nestes locais sejam expostos à influência do consumo de bebidas. “Pretende também prevenir que torcedores de futebol consumam bebidas nestes locais em dias de jogos e evitar a violência”, resumiu Chicarelli.

Utilidade Pública
Projeto de Beto Moraes (PSDB) que declara de utilidade pública a Associação Paranaense de Grupo de Capoeira Nação (APGCN) foi aprovada em primeiro turno de votação. A APGCN existe desde 1998, com sede no bairro Pinheirinho, e visa promover o ensino e o desenvolvimento da capoeira por meio de aulas, rodas de capoeira, apresentações culturais e palestras. Atualmente, as atividades são realizadas em escolas e associações de moradores e quem preside a entidade é Noel Aparecido de Pinho, o Mestre Sapo.

Homenagens

Requerimento de votos de congratulações e aplausos pelos 125 anos de fundação da Sociedade Polono-Brasileira Tadeusz Kosciuszko, a ser comemorado no próximo dia 15, foi acatado pela Câmara Municipal. A iniciativa (077.00032.2015) foi de Tito Zeglin (PDT). Da mesma forma, foram aprovados outros dois requerimentos de Mauro Ignácio (PSB), que parabeniza pelo aniversário de fundação o Trieste Futebol Clube, pelos 78 anos de existência (077.00135.2015); e a Sociedade Operária Beneficente Iguaçu, por seus 96 anos de existência (077.00136.2015).

Substitutivo geral I

Começou a tramitar, com a leitura no pequeno expediente da sessão de hoje, substitutivo geral de Aldemir Manfron (PP) ao projeto que penaliza estabelecimentos públicos e privados que proibirem a amamentação ou constrangerem a lactante (031.00027.2015). A emenda foi apresentada devido a recomendações da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. (Com foto)

Substitutivo geral II
A proposição determina, como sanção pelo descumprimento ao direito à amamentação, a multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência. Manfon alerta às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), em associação com a Unicef, em prol do aleitamento materno. Se aprovada e sancionada (ou promulgada), a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).