Notas da Câmara - Webinar Mandato Digital e substitutivos gerais
Mandato digital I
- O mandato digital do vereador foi o tema de um webinar (conferência digital) retransmitido pela Câmara de Curitiba nessa quinta-feira (3), no auditório do Anexo II. Sérgio Lerrer, publisher do portal PRO Legislativo, e Cristiano Ferri, diretor do Laboratório Hacker da Câmara dos Deputados, debateram ao vivo sobre como o uso da tecnologia mudou a forma de se fazer política e como as redes sociais podem aproximar parlamentares e a sociedade.
Mandato digital II
Participaram presencialmente do evento, inclusive com interações em tempo real, 30 servidores da Câmara de Curitiba, de 15 gabinetes parlamentares e de das diretorias de Comunicação e de Informática da Casa. O seminário está disponível na página do PRO Legislativo: facebook.com/prolegislativo. (Com foto)
Nomes de rua “importados” I
O projeto de lei do vereador Mauro Ignácio (PSB), que proíbe nome de ruas “importados” (005.00015.2017), foi alterado por um substitutivo geral (031.00026.2017). Antes a proposição colocava como exigência, para novas iniciativas de denominação de logradouros, a anexação de abaixo-assinado dos moradores do entorno do local a ser nomeado. O substitutivo retira esse pré-requisito em atendimento a parecer da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Legislação.
Nomes de rua “importados” II
Atualmente a denominação de logradouros públicos obedece a dez regras, descritas no artigo 3º da lei municipal 8.670/1995. A lei diz que o nome não pode ser longo, repetido, pertencer à pessoa viva, proíbe fatos históricos acontecidos há menos de 25 anos, veda acontecimentos “incompatíveis com o espírito de fraternidade universal”, proíbe pessoas jurídicas e a dupla denominação (um lugar ter dois nomes oficiais). Mauro Ignácio quer que elas também guardem, “tanto quanto possível”, as tradições locais.
Senhas com acessibilidade I
Maria Manfron (PP) fez uma alteração no projeto dela que obriga qualquer estabelecimento que utilize senhas eletrônicas no atendimento a disponibilizar também sinal sonoro e em braile (005.00161.2017). Ela não mexeu na exigência, apenas fracionou a multa, antes prevista em três salários-mínimos a cada descumprimento – em valores atuais R$ 2,8 mil.
Senhas com acessibilidade II
No substitutivo (031.00027.2017), a vereadora muda a punição para multa diária de R$ 100. Em caso de reincidência, o valor dobra até o limite de R$ 30 mil. Se esse montante for atingido, sugere a parlamentar, o estabelecimento privado perderia o alvará de funcionamento. Antes, o projeto dava prazo de 90 dias para a implantação das mudanças, mas na nova redação esse tempo para adaptação foi retirado.
Código de Saúde
Atendendo sugestão de técnica legislativa, foi alterado o projeto que obriga a realização de exames para o diagnóstico precoce de paralisia cerebral em recém-nascidos nos hospitais e maternidades de Curitiba (005.00122.2017). O teor, conforme proposto por Maria Manfron (PP), segue o mesmo. O que muda é que, em vez de lei específica, a exigência passaria a constar no Código de Saúde da cidade (031.00038.2017).
Segurança em piscinas
Dr. Wolmir Aguiar (PSC) adaptou projeto de sua autoria que estipulava regras de segurança a serem adotadas nas piscinas de Curitiba (005.00056.2017). O texto original previa 12 medidas de segurança, contudo algumas já estavam contempladas na lei municipal 14.518/2014, motivo pelo qual um substitutivo geral foi protocolado (031.00029.2017), para complementar a norma.
Reserva de lugar
Se for aprovada a proposta que obriga restaurantes a disporem de 3% dos seus assentos para pessoas obesas (005.00160.2017), os estabelecimentos comerciais terão 180 dias para se adaptarem à regra. O prazo foi acrescentado por Maria Manfron (PP) ao projeto via substitutivo geral (031.00030.2017). A redação original não foi alterada.
Semana do Idoso
Maria Leticia Fagundes (PV) protocolou substitutivo geral (031.00031.2017) ao projeto que cria a Semana de Direitos do Idoso em Curitiba (005.00156.2017). A parlamentar manteve a comemoração, na primeira semana de outubro, e a obrigação de ações de conscientização, mas retirou a obrigação de a Prefeitura de Curitiba pagar campanhas publicitárias e distribuir cartilhas nos terminais de ônibus e UPAs.
Multa de trânsito
Foi efetuada uma pequena mudança no projeto de Felipe Braga Côrtes (PSD) cuja intenção é reforçar a fiscalização das infrações de trânsito em Curitiba (005.00005.2017). A iniciativa original autorizava a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) a firma convênio com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). O substitutivo (031.00032.2017) troca “Setran” por “Poder Executivo Municipal”, facilitando a redação do convênio.
Corte de árvores I
Em vez de ser uma lei específica, os vereadores Goura (PDT), Bruno Pessuti (PSD), Fabiane Rosa (PSDC) e Mauro Ignacio (PSB) atenderam solicitação da Comissão de Legislação e adaptaram a proposta de lei que obriga a prefeitura a divulgar na internet autorizações de corte de árvore (005.00177.2017), incorporando a nova regra ao Código Florestal de Curitiba (031.00035.2017).
Corte de árvores II
O projeto determina que os documentos de autorização deverão ser publicados no site da prefeitura com a antecedência mínima de 30 dias da operação de corte de árvores ou da supressão de áreas verdes, com as justificativas técnicas pertinentes. Em caso de urgência, justificada por laudo, os serviços poderão ser realizados em prazo menor. No original, eram 3 dias, que no substitutivo caíram para 2 dias.
Festival de Curitiba
Para corrigir projeto que declara patrimônio cultural o Festival de Curitiba (005.00152.2017), Maria Leticia Fagundes (PV) apresentou substitutivo geral (031.00039.2017). Foi alterado de Secretaria de Estado da Cultura para Fundação Cultural de Curitiba, onde falava do apoio à iniciativa. Retirou-se o parágrafo único que falava explicitamente em disponibilização de espaços e recursos. “[A FCC] incentivará e facilitará a organização e realização do Festival de Curitiba”, diz a nova redação.
Regularização
Substitutivo geral (031.00041.2017) protocolado pelo vereador Zezinho Sabará (PDT) reescreve a iniciativa que trata da regularização de edificações em áreas ocupadas (005.00168.2017). São feitos vários ajustes no texto, com destaque para a inserção de um prazo de 12 meses para os proprietários, após a regularização da área pela Prefeitura de Curitiba, requererem a legalização também das edificações construídas no local.
Documentos para isenção
A carteira funcional ou o cartão de isenção emitido pela Urbs poderão ser exigidos para que os policiais militares possam usar o transporte coletivo sem ter que pagar a passagem. A isenção é garantida por lei há mais de 30 anos (lei 6892/1986), mas a proposta de Thiago Ferro (PSDB) é que haja mais esse critério, além do uso da farda da corporação e de que o trajeto no ônibus seja entre trabalho e residência ou vice-versa (005.00213.2017, com substitutivo 031.00045.2017).
Lixeiras ecológicas I
Mestre Pop (PSC) protocolou substitutivo geral (031.00036.2017) ao projeto de lei que trata da instalação obrigatória de lixeiras ecológicas em feiras livres, artesanais e eventos culturais. A redação original (005.00148.2017) estabelecia que as lixeiras deveriam seguir a padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e que a regulamentação caberia ao Poder Executivo.
Lixeiras ecológicas II
A nova redação desobriga a Prefeitura de Curitiba da regulamentação, determina que as lixeiras sejam padronizadas (sem especificar detalhes) e que poderão conter o nome da empresa parceira. Com a apresentação do substitutivo, a matéria recebeu aval da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na última terça-feira (1º) e agora segue para análise do colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização.
Plantões médicos I
A proposta de lei de Maria Leticia Fagundes (PV) que obrigava unidades de saúde do município a divulgar suas escalas de plantões médicos nos próprios locais e no site da Prefeitura de Curitiba recebeu nova redação (005.00150.2017). O texto sugeria uma regulamentação própria, que determinava que os avisos deveriam conter o nome de cada médico, número do registro profissional, especialidade e dias e horários de plantão (veja aqui).
Plantões médicos II
Apresentado em junho, o substitutivo (031.00037.2017) exclui a regulamentação sugerida, propondo apenas uma alteração no artigo 7º do Código de Saúde de Curitiba (lei municipal 9.000/1999), acrescentando parágrafo que estabelece que “a escala de plantões dos médicos deverá ser divulgada no sítio eletrônico da prefeitura com acesso facilitado em banner destacado, na página inicial”. O projeto passou pela análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação nesta semana e foi enviado para o debate do colegiado de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte.
Adequação a substitutivo I
O projeto de Rogério Campos (PSC) para que atletas de baixa renda tenham isenção em inscrições de corridas, caminhadas e ciclismo de rua recebeu um novo substitutivo geral. Esta é a segunda vez na atual legislatura que o vereador altera sua proposta original, que previa o pagamento de R$ 1.500,00 e, no caso de exceder 2 mil inscrições, mais 5% sobre o valor total de inscritos (005.00038.2017).
Adequação a substitutivo II
O primeiro substitutivo (031.00018.2017) foi apresentado em abril e havia alterado a contrapartida das organizadoras das competições para R$ 1,00 por inscrito (leia mais). No entanto, por orientação da Comissão de Legislação, que acatou o parecer do relator Colpani (PSB), foram feitas algumas adequações relativas à técnica legislativa em um novo modelo de substitutivo (031.00042.2017). O novo texto foi acatado pela comissão de Legislação, Justiça e Redação em uma reunião realizada nesta terça-feira (1).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba