Notas da Câmara de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2020 07h05, última modificação 19/11/2021 06h47

Uso do recuo I
Projeto que trata do uso do recuo frontal pelos estabelecimentos comerciais (005.00043.2019) recebeu substitutivo geral assinado por diversos vereadores (031.00056.2019), protocolado por Dr. Wolmir Aguiar (PSC). A proposta original com 22 artigos, de autoria do vereador licenciado Felipe Braga Côrtes (PSD), foi reduzida para apenas 5 artigos. A matéria autoriza a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório para colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis por restaurantes, bares, lanchonetes e similares.

quarta-feiraUso do recuo II
Inicialmente acatado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto foi devolvido ao colegiado por decisão da Comissão de Urbanismo, que indicou uma reanálise da CCJ devido à aprovação da nova Lei de Zoneamento, que trata do uso do recuo. A CCJ, no entanto, entende que a análise da legalidade do projeto que lhe cabe já foi feita e devolveu o texto para o colegiado de Urbanismo. Se for acata por este último colegiado, a proposição estará apta a ser votada em plenário.

Reajuste da tarifa I
Pronta para ser votada em plenário, a proposta do ex-vereador Goura que prevê que a Prefeitura informe com antecedência a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sobre qualquer reajuste na tarifa de ônibus (005.00373.2017) recebeu emenda substitutiva geral. A alteração (031.00093.2019) foi sugerida por Dalton Borba (PDT) e amplia de 15 para 30 dias o prazo para que o Executivo informe o Legislativo antes do reajuste. Conforme a proposta, a planilha de custos do sistema deverá ser apresentada de maneira detalhada em audiência pública na CMC.

Reajuste da tarifa II
Também com o objetivo de aumentar a transparência nos reajustes da passagem de ônibus e para “garantir um direito do consumidor”, como defende Tico Kuzma (Pros), autor da proposta (005.00036.2019), recebeu substitutivo a proposição que determina a divulgação prévia dos novos valores das tarifas. A informação deverá ser publicizada pelo poder público com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança do novo valor. “A proposta visa garantir um prazo legal, após a divulgação do reajuste pela Prefeitura, para o início da cobrança de novas tarifas”, explica o vereador. O substitutivo geral (031.00095.2019) é necessário para  adequar o texto às mudanças feitas na lei 12.597 no ano passado, argumenta o autor.

Taxistas
Recebeu substitutivo geral projeto de Jairo Marcelino (PSD) que permite que um antigo taxista possa retornar à atividade (005.00167.2019). Na prática, o texto propõe uma alteração no artigo 14 da lei municipal 13.957/2012, que disciplina o tema na cidade. A ideia é excluir a exigência da lei atual, que prevê a autorização apenas a quem nunca tenha sido permissionário. A nova redação (031.00091.2019) mantém o dispositivo sobre a autorização, determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação e suprime artigo que previa a regulamentação da norma em 30 dias por parte do Poder Executivo. Sob análise da Comissão de Constituição e Justiça, a matéria ainda precisa do aval dos colegiados de Serviço Público e Urbanismo antes de ser votada em plenário.

Tutores I
Proposta de Pier Petruzziello (PTB) que tem o objetivo de dar transparência à decisão, na rede municipal de Educação, sobre a necessidade da criança com deficiência ter, ou não, um tutor em sala de aula recebeu substitutivo geral (031.00064.2019). A emenda corrige o texto e em dois momentos substitui a palavra Decreto por Lei, nos artigos 2º e 4º. Segundo o vereador, a via utilizada, através de projeto de lei, “dá ao cidadão maior segurança jurídica, uma vez que sua alteração é mais dificultosa se comparado ao mero ato do Poder Executivo”.

Tutores II
A proposta (005.00112.2019) está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já recebeu parecer para após a apresentação do substitutivo. O parecer aprovado do relator Osias Moraes (PRB) é para devolução ao autor. Moraes argumenta que a proposta invade competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois altera a as atribuições de órgão da administração municipal, e deve ser enviada à Prefeitura em forma de sugestão. Caso a matéria seja aprovada pela CCJ, ainda terá de passar pelos colegiados de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública; Serviço Público; Educação, Cultura e Turismo; e Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.