Notas da Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2017 17h05, última modificação 18/10/2021 07h07

Cadeiras de rodas I
Após informação da Divisão de Referência Legislativa, foi protocolado substitutivo geral (031.00007.2017) ao projeto do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) que obrigava bancos a manterem banheiros para o atendimento de pessoas com deficiência, bebedouros adaptados e cadeiras de roda, no caso de necessidade (005.00112.2017). É que a lei municipal 10.281/2001, como foi apontado, já contempla as duas primeiras exigências.

Cadeiras de rodas II
Por conta disso, o substitutivo mantém na proposição apenas a regra de se ter cadeira de rodas nas agências, regulamentando para Curitiba a lei estadual 16.005/2008. Para isso, o novo texto protocolado por Wolmir inclui na norma 10.521/2002 o seguinte item: “deverá ser disponibilizada cadeira de rodas para o deslocamento de pessoas com deficiências e às pessoas idosas com dificuldade de locomoção”.

Competições esportivas

Antes o projeto que isentava da taxa de inscrição em competições esportivas idosos com renda inferior a dois salários mínimos, agora dá desconto de 50% para todas pessoas com mais de 60 anos de idade. A mudança consta em substitutivo geral protocolado por Julieta Reis (DEM) no dia 11 de abril (031.00012.2017), antes da primeira análise na Comissão de Legislação, onde segue em discussão (005.00141.2017).

Código de Saúde I

Em vez de criar uma lei municipal só para exigir a realização do diagnóstico de paralisia cerebral em recém-nascidos (005.00122.2017), a vereadora Maria Manfron (PP) apresentou um substitutivo geral que acrescenta a exigência no Código de Saúde de Curitiba (031.00015.2017). Com isso, os cuidados passariam a constar no artigo 78 da norma.

Código de Saúde II

A redação do item a ser acrescido diz que fica garantida a realização “do exame clínico para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância, através da "Posição Prona", do "Reflexo de Moro", do "Reflexo de Marcha" e dos "Reflexos Primitivos", ou aplicação de qualquer outro procedimento novo e eficaz reconhecido pela medicina”.