Notas da Câmara - 23 de janeiro de 2020
Compliance I
Recebeu substitutivo geral (031.00044.2019) o projeto de lei de Pier Petruzziello (PTB) que cria um programa próprio de integridade, compliance e combate à corrupção na administração pública de Curitiba (005.00115.2019). A nova redação proposta faz correções técnicas no texto, suprime os artigos 10º e 11º, que tratavam da matriz de responsabilidade e do Plano de Integridade. Clique aqui e saiba mais.
Compliance II
O substitutivo também altera o artigo 27º, que passa a contar com dois parágrafos. O primeiro estabelece a realização de “diligências apropriadas” dentro do processo de monitoramento e procedimento de controle interno; além da obrigatoriedade de elaboração de indicadores que demonstrem o monitoramento contínuo de todos os pilares do Programa de Integridade. Protocolado no mês de maio, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público e está apto para ser debatido e votado em plenário.
Preço dos alimentos I
Projeto de lei de Rogerio Campos (PSC) que determina a divulgação do preço dos alimentos vendidos por peso em restaurantes e estabelecimentos similares recebeu novo substitutivo geral. A proposta (005.00087.2019), protocolada em maio do ano passado, já havia recebido emenda substitutiva (031.00050.2019), que corrigiu a numeração dos artigos, simplificou o texto e estabeleceu prazo de 30 dias após publicação em Diário Oficial para adequação dos estabelecimentos às especificações apresentadas.
Preço dos alimentos II
A última redação proposta por Campos (031.00059.2019) dispõe que os estabelecimentos que comercializam refeições por peso informem o valor, “por quilo ou grama, de forma clara e legível”. Já as empresas que optarem por oferecer cardápios com o preço por peso devem afixar cartaz com as informações de valores por quilo e/ou grama detalhadas, “que possibilitem fácil leitura pelo consumidor”. Acatada pelas comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Serviço Público, a matéria já pode ser votada no plenário.
Mediação de conflitos I
Três meses após apresentar projeto que institui uma política pública de mediação de conflitos nas escolas da rede municipal de Curitiba (005.00132.2019), Pier Petruzziello (PTB) decidiu modificar a proposta por meio de substitutivo geral. Na nova redação, assinada em conjunto com Herivelto Oliveira (Cidadania), que havia apresentado projeto com teor semelhante, fica mantida a criação da função de mediador de conflitos e o programa Escola de Mediadores. O texto fixa os objetivos da política de mediação, especialmente a prevenção da violência, e regula como as atividades devem funcionar.
Mediação de conflitos II
O substitutivo (031.00066.2019) traz três modificações de texto nos artigos 1º e 4º, detalha sobre a capacitação permanente dos gestores e prevê ações de multiplicação dos mediadores de conflitos; estabelece entre as atividades do mediador o desenvolvimento da consciência emocional “como princípio básico para a convivência pacífica”; o estímulo ao desenvolvimento cognitivo das relações interpessoais; e a promoção do autoconhecimento dos estudantes; além de outras atribuições.
Voluntariado I
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou substitutivo geral ao projeto (005.00161.2019), de Professor Silberto (MDB), que previa a criação de um cadastro para aproximar voluntários a asilos de idosos. A comissão entendeu que a melhor opção para alcançar os objetivos idealizados pelo parlamentar seria alterar a lei municipal 14.445/2014, que criou o banco de oferta e demanda de serviços voluntários. A nova redação (031.00067.2019) acrescenta ao artigo 2º da norma, que estabelece quem são os prestadores de serviços voluntários, os “hospitais, instituições de longa permanência para idosos, pastorais, igrejas e outras entidades similares”.
Voluntariado II
Outra alteração sugerida é que a lei de 2014, de iniciativa de Pier Petruzziello (PTB), permita ao poder público municipal o estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados. Há previsão, ainda, de que a norma entre em vigor 30 dias após sua publicação. A proposta ainda depende do crivo das comissões de Direitos Humanos e Serviço Público antes de chegar ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba.
Direitos Humanos I
Também recebeu emenda substitutiva geral a proposta de Zezinho Sabará (PDT) que sugere a criação, por parte da Prefeitura de Curitiba, de uma Central de Atendimento de Denúncias de Direitos Humanos. O novo texto protocolado (031.00046.2019) possui caráter autorizativo, mas continua a estabelecer as funções do serviço. Os demais artigos foram tiveram sua redação alterada para uma melhor compreensão, porém o mérito não sofreu alterações.
Direitos Humanos II
O projeto (005.00069.2019) de Zezinho Sabará está em análise na Comissão de Direitos Humanos, sendo que o relator, vereador Oscalino do Povo (Podemos), fez a devolução ao autor para adequações, com a indicação de que seja ampliado o prazo para instalação da central, hoje de 90 dias, conforme pedido da Fundação de Ação Social (FAS). A proposição ainda precisa de aprovação do colegiado de Serviço Público para ser debatida e votada em plenário.
Uso de ruas I
Projeto de Marcos Vieira (PDT) que sugere o uso de ruas da cidade para a realização de atividades esportivas e culturais aos domingos (005.00129.2019) também recebeu substitutivo geral. Conforme o autor, foram retirados os artigos 5º e 8º da proposta (031.00072.2019), em atendimento à instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, que apontou invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. Vieira cita a jurisprudência, defende ser passível de discussão a criação de programas por parte do Poder Legislativo e afirma que outras falhas de técnica legislativa, apontadas pela Projuris e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foram corrigidas.
Uso de ruas II
Após decisão do relator na CCJ, vereador Colpani (PSB), o texto foi enviado à Secretaria Municipal de Trânsito para que o órgão opinasse sobre a criação do programa Rua para Todos. Vencido o prazo de 30 dias estabelecido pelo Regimento Interno, a proposta continua a tramitar, com ou sem a manifestação do Poder Executivo. Caso seja acatado pela CCJ, a matéria ainda precisará passar pelas comissões de Economia, Serviço Público e Urbanismo antes de seguir ao plenário.
Serviços farmacêuticos I
Proposta de Pier Petruzziello (PTB) que regulamenta os serviços ofertados pelas farmácias de Curitiba, com a justificativa de ampliar o acesso da população a serviços de saúde, permitindo aos farmacêuticos a realização de testes de saúde, aplicação de vacinas e medicamentos injetáveis, entre outros procedimentos, recebeu substitutivo geral (005.00145.2019 e 031.00071.2019). Acatada nas comissões de Constituição e Justiça e Saúde, a matéria está apta para ser votada em plenário.
Serviços farmacêuticos II
O texto original, com 19 artigos, conta agora com sete. Além de várias adequações no texto e redação mais clara em alguns dispositivos, foram suprimidos conteúdos relacionados à administração de medicamentos; aplicação de medicamentos injetáveis; regras para autorização de prestação de serviços nas farmácias; obrigação de emitir declaração após o atendimento; e procedimentos relacionados à vacinação.
Serviços farmacêuticos III
Também foram retiradas do texto as formas de se fazer o teste de saúde e os equipamentos necessários; como deveria ser feito o registro dos testes de saúde e a gestão das informações dos pacientes; regras para a emissão da licença sanitária; a gestão dos resíduos; e sobre as despesas da lei. Estas disposições estavam prescritas nos artigos 4º ao 8º, 10º ao 16º e 18º. Por outro lado, foi incluído no texto a utilização de equipamentos de Testes Laboratoriais Remotos (TLR) nos serviços que podem ser realizados por farmacêuticos.
Recebeu substitutivo geral (031.00044.2019) o projeto de lei de Pier Petruzziello (PTB) que cria um programa próprio de integridade, compliance e combate à corrupção na administração pública de Curitiba (005.00115.2019). A nova redação proposta faz correções técnicas no texto, suprime os artigos 10º e 11º, que tratavam da matriz de responsabilidade e do Plano de Integridade. Clique aqui e saiba mais.
Compliance II
O substitutivo também altera o artigo 27º, que passa a contar com dois parágrafos. O primeiro estabelece a realização de “diligências apropriadas” dentro do processo de monitoramento e procedimento de controle interno; além da obrigatoriedade de elaboração de indicadores que demonstrem o monitoramento contínuo de todos os pilares do Programa de Integridade. Protocolado no mês de maio, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público e está apto para ser debatido e votado em plenário.
Preço dos alimentos I
Projeto de lei de Rogerio Campos (PSC) que determina a divulgação do preço dos alimentos vendidos por peso em restaurantes e estabelecimentos similares recebeu novo substitutivo geral. A proposta (005.00087.2019), protocolada em maio do ano passado, já havia recebido emenda substitutiva (031.00050.2019), que corrigiu a numeração dos artigos, simplificou o texto e estabeleceu prazo de 30 dias após publicação em Diário Oficial para adequação dos estabelecimentos às especificações apresentadas.
Preço dos alimentos II
A última redação proposta por Campos (031.00059.2019) dispõe que os estabelecimentos que comercializam refeições por peso informem o valor, “por quilo ou grama, de forma clara e legível”. Já as empresas que optarem por oferecer cardápios com o preço por peso devem afixar cartaz com as informações de valores por quilo e/ou grama detalhadas, “que possibilitem fácil leitura pelo consumidor”. Acatada pelas comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Serviço Público, a matéria já pode ser votada no plenário.
Mediação de conflitos I
Três meses após apresentar projeto que institui uma política pública de mediação de conflitos nas escolas da rede municipal de Curitiba (005.00132.2019), Pier Petruzziello (PTB) decidiu modificar a proposta por meio de substitutivo geral. Na nova redação, assinada em conjunto com Herivelto Oliveira (Cidadania), que havia apresentado projeto com teor semelhante, fica mantida a criação da função de mediador de conflitos e o programa Escola de Mediadores. O texto fixa os objetivos da política de mediação, especialmente a prevenção da violência, e regula como as atividades devem funcionar.
Mediação de conflitos II
O substitutivo (031.00066.2019) traz três modificações de texto nos artigos 1º e 4º, detalha sobre a capacitação permanente dos gestores e prevê ações de multiplicação dos mediadores de conflitos; estabelece entre as atividades do mediador o desenvolvimento da consciência emocional “como princípio básico para a convivência pacífica”; o estímulo ao desenvolvimento cognitivo das relações interpessoais; e a promoção do autoconhecimento dos estudantes; além de outras atribuições.
Voluntariado I
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou substitutivo geral ao projeto (005.00161.2019), de Professor Silberto (MDB), que previa a criação de um cadastro para aproximar voluntários a asilos de idosos. A comissão entendeu que a melhor opção para alcançar os objetivos idealizados pelo parlamentar seria alterar a lei municipal 14.445/2014, que criou o banco de oferta e demanda de serviços voluntários. A nova redação (031.00067.2019) acrescenta ao artigo 2º da norma, que estabelece quem são os prestadores de serviços voluntários, os “hospitais, instituições de longa permanência para idosos, pastorais, igrejas e outras entidades similares”.
Voluntariado II
Outra alteração sugerida é que a lei de 2014, de iniciativa de Pier Petruzziello (PTB), permita ao poder público municipal o estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados. Há previsão, ainda, de que a norma entre em vigor 30 dias após sua publicação. A proposta ainda depende do crivo das comissões de Direitos Humanos e Serviço Público antes de chegar ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba.
Direitos Humanos I
Também recebeu emenda substitutiva geral a proposta de Zezinho Sabará (PDT) que sugere a criação, por parte da Prefeitura de Curitiba, de uma Central de Atendimento de Denúncias de Direitos Humanos. O novo texto protocolado (031.00046.2019) possui caráter autorizativo, mas continua a estabelecer as funções do serviço. Os demais artigos foram tiveram sua redação alterada para uma melhor compreensão, porém o mérito não sofreu alterações.
Direitos Humanos II
O projeto (005.00069.2019) de Zezinho Sabará está em análise na Comissão de Direitos Humanos, sendo que o relator, vereador Oscalino do Povo (Podemos), fez a devolução ao autor para adequações, com a indicação de que seja ampliado o prazo para instalação da central, hoje de 90 dias, conforme pedido da Fundação de Ação Social (FAS). A proposição ainda precisa de aprovação do colegiado de Serviço Público para ser debatida e votada em plenário.
Uso de ruas I
Projeto de Marcos Vieira (PDT) que sugere o uso de ruas da cidade para a realização de atividades esportivas e culturais aos domingos (005.00129.2019) também recebeu substitutivo geral. Conforme o autor, foram retirados os artigos 5º e 8º da proposta (031.00072.2019), em atendimento à instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, que apontou invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. Vieira cita a jurisprudência, defende ser passível de discussão a criação de programas por parte do Poder Legislativo e afirma que outras falhas de técnica legislativa, apontadas pela Projuris e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foram corrigidas.
Uso de ruas II
Após decisão do relator na CCJ, vereador Colpani (PSB), o texto foi enviado à Secretaria Municipal de Trânsito para que o órgão opinasse sobre a criação do programa Rua para Todos. Vencido o prazo de 30 dias estabelecido pelo Regimento Interno, a proposta continua a tramitar, com ou sem a manifestação do Poder Executivo. Caso seja acatado pela CCJ, a matéria ainda precisará passar pelas comissões de Economia, Serviço Público e Urbanismo antes de seguir ao plenário.
Serviços farmacêuticos I
Proposta de Pier Petruzziello (PTB) que regulamenta os serviços ofertados pelas farmácias de Curitiba, com a justificativa de ampliar o acesso da população a serviços de saúde, permitindo aos farmacêuticos a realização de testes de saúde, aplicação de vacinas e medicamentos injetáveis, entre outros procedimentos, recebeu substitutivo geral (005.00145.2019 e 031.00071.2019). Acatada nas comissões de Constituição e Justiça e Saúde, a matéria está apta para ser votada em plenário.
Serviços farmacêuticos II
O texto original, com 19 artigos, conta agora com sete. Além de várias adequações no texto e redação mais clara em alguns dispositivos, foram suprimidos conteúdos relacionados à administração de medicamentos; aplicação de medicamentos injetáveis; regras para autorização de prestação de serviços nas farmácias; obrigação de emitir declaração após o atendimento; e procedimentos relacionados à vacinação.
Serviços farmacêuticos III
Também foram retiradas do texto as formas de se fazer o teste de saúde e os equipamentos necessários; como deveria ser feito o registro dos testes de saúde e a gestão das informações dos pacientes; regras para a emissão da licença sanitária; a gestão dos resíduos; e sobre as despesas da lei. Estas disposições estavam prescritas nos artigos 4º ao 8º, 10º ao 16º e 18º. Por outro lado, foi incluído no texto a utilização de equipamentos de Testes Laboratoriais Remotos (TLR) nos serviços que podem ser realizados por farmacêuticos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba