Nota Paraná: Câmara de Curitiba começa a analisar incentivo a doação de notas fiscais
O programa Nota Paraná foi lançado em 2015 pelo governo estadual. (Foto: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná)
O comércio de Curitiba poderá apoiar a atuação das entidades sem fins lucrativos da capital. É o que pretende o projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que regulamenta o incentivo da doação das notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos, dentro do programa Nota Paraná. A matéria foi apresentada no final de agosto e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.
Na prática, a proposta regulamenta que os estabelecimentos comerciais da cidade deverão incentivar os consumidores a fazerem a doação das notas fiscais e, para isto, deverão disponibilizar caixas coletoras das notas, onde estará identificado o nome e os dados da entidade que será beneficiada com tal ação. Ainda segundo a redação do projeto, as instituições participantes deverão estar cadastradas no Nota Paraná, e no município de Curitiba.
Além das caixas coletoras, os comerciantes poderão afixar cartazes em suas lojas com a seguinte inscrição “Este estabelecimento comercial apoia a doação de créditos do Programa Nota Paraná para entidades do município de Curitiba”. A ideia da vereadora Noemia Rocha (MDB), autora do projeto de lei, é que a norma (sendo aprovada e sancionada em lei municipal) entre em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Ou seja, empresários, comerciantes e empreendedores que adotarem a ideia terão dois meses para se adaptar à regulamentação.
Na justificativa da proposta (005.00168.2023), a parlamentar traz um histórico do Nota Paraná, programa lançado pelo governo estadual em 2015 e que tem objetivo de incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal pelos estabelecimentos comerciais do Paraná. Atualmente, conforme o site do programa, estão cadastrados 4.889.435 cidadãos, 1.729 entidades sociais e 225.664 estabelecimentos.
“Os consumidores que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal acumularão créditos e concorrerão a prêmios em dinheiro. Os créditos e os prêmios poderão ser recebidos em conta bancária ou utilizados para abatimento de IPVA. Já com relação aos estabelecimentos comerciais, O programa Nota Paraná apresenta benefícios como maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal; incentivo ao relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes; e redução do comércio informal”, orienta Noemia Rocha.
A vereadora ressalta que Curitiba, na condição de capital do estado, e uma das maiores e mais expressivas economias do país, dará um significativo contributo ao programa. A partir do incentivo à doação das notas fiscais, continua ela, “pretende-se ampliar a participação popular e do comércio com vistas ao fomento às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam e desenvolvem relevantes serviços na consecução do direitos fundamentais junto ao denominado terceiro setor”.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba