Nota fiscal simplificada a MEIs entra em regime de urgência

por Fernanda Foggiato — publicado 13/10/2020 13h45, última modificação 13/10/2020 13h45
Com a aprovação do requerimento, o projeto de lei complementar será votado pela CMC na sessão da próxima segunda-feira (19).
Nota fiscal simplificada a MEIs entra em regime de urgência

Plenário aprovou requerimento de urgência, de diversos vereadores, a mensagem do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (13), regime de urgência à mensagem do Executivo que pretende flexibilizar a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-E) para os microempreendedores individuais (MEIs). A proposta é suprimir, na lei complementar municipal 73/2009, que dispõe sobre a NFS-E, os quatro parágafos do artigo 3º, adequando a norma a uma resolução federal (002.00011.2020).

“Com as recentes alterações promovidas pelo CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, em especial a publicação da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, o MEI ficou dispensado da abertura de alvará e licença de funcionamento, cabendo no caso a mera inscrição municipal, inclusive para fins fiscais, perante o Município, seguindo as diretrizes, documentos e exceções descritas na Resolução citada”, justifica a proposição. “As implicações legais trazidas pela Resolução afetam a forma de solicitação das Notas Fiscais perante o Município, afastando certas formalidades, e o Município precisa se adequar para dar cumprimento integral à Resolução.”

Conforme o Regimento Interno da CMC, o regime de urgência de iniciativa do Legislativo pode ser solicitado pela Mesa Diretora, comissão competente para opinar sobre a matéria ou por no mínimo 13 vereadores. Se o requerimento é aprovado em plenário, os colegiados permanentes têm três dias úteis para se manifestarem sobre a proposta de lei. O projeto é incluído na ordem do dia na primeira sessão após tal prazo, com ou sem os pareceres das comissões – que, no caso da mensagem referente à NFS-E dos MEIs, já instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris), será na próxima segunda-feira (19).

Protocolado pelo líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), o requerimento de urgência (411.00409.2020) também foi assinado por Beto Moraes (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Ezequias Barros (PMB), Julieta Reis (DEM), Maria Manfron (PP), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (DEM), Osias Moraes (Republicanos), Serginho do Posto (DEM), Thiago Ferro (PSC) e Tico Kuzma (Pros).

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).