Nota eletrônica aprovada em segundo turno

por Assessoria Comunicação publicado 08/12/2009 19h35, última modificação 28/06/2021 10h41
Com 32 votos favoráveis, o plenário da Câmara de Curitiba aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (8), a implantação, a partir de 2010, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A aprovação do mecanismo inclui a geração e utilização de créditos tributários. A partir do próximo ano, todo prestador de serviços que se enquadrar nos critérios da nova legislação emitirá a nota fiscal eletrônica NFS-e para recolhimento do ISS, o Imposto Sobre Serviços. O sistema também vai abranger o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, garantindo desconto de até 30%.
A adoção do sistema decorre de um processo desencadeado em parceria da União com Estados e municípios com objetivo de modernizar os mecanismos de monitoramento e fiscalização tributária, incentivando a solicitação e a emissão correta de notas fiscais em serviços prestados. A adesão será obrigatória para empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil ao ano e opcional para as que tiverem abaixo deste valor.
IPTU
Para ter direito ao abatimento do IPTU, o consumidor deverá informar seu cadastro de pessoa física (CPF) e, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ. Isto servirá para que possam ser lançados os respectivos créditos que depois poderão ser utilizados para este desconto. Serão de 15% sobre o ISS recolhido pelo prestador para pessoas físicas e de 5%, para jurídicas. Esses créditos serão totalizados até 31 de outubro para abatimento no ano seguinte e terão validade de dois anos.
Não estão incluídos no benefício os órgãos da administração pública da União, dos Estados e do município, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, além de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora de Curitiba. Um dos principais objetivos desta nova legislação é a coibição dos estabelecimentos fantasmas que não recolhem ISS e concorrem deslealmente com contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.