Nota de esclarecimento - Urbs e Câmara Municipal
Diante de equívocos e informações desencontradas registradas nos últimos dias em alguns veículos de comunicação locais, a Urbs, Urbanização de Curitiba S/A, e a Câmara Municipal de Curitiba prestam os seguintes esclarecimentos à população curitibana.
1 – A Urbs é uma sociedade de economia mista criada por lei municipal e está sujeita à Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal 6404, de 15/12/1976). A legislação federal estabelece a obrigatoriedade do Conselho de Administração (art.237) e determina que seja composto por acionistas. A legislação municipal determina que na composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal um dos membros seja um vereador. Em cumprimento a estas normas, todos os integrantes dos Conselhos recebem, durante a vigência dos seus mandatos de conselheiros, uma cota do capital social da empresa que corresponde a valor nominal de R$ 1,00, transferida ao término dos seus mandatos no Conselho.
2 - Desde sua criação, em 1963, como Companhia de Urbanização e Saneamento de Curitiba S/A, e em 1980, como Urbanização de Curitiba S/A, legislação específica sempre determinou que da Administração da Urbs, através dos Conselhos, fizessem parte representantes da sociedade civil, aí incluídos um vereador e seu suplente. Sendo assim, a condição de acionista no caso da Urbs S/A visa tão somente ao cumprimento da legislação, de modo a assegurar a participação da sociedade no controle de seus atos de administração.
3 - Também por determinação legal, o município de Curitiba deve ter no mínimo 51% do capital. Hoje, 99,99% das ações pertencem ao município, portanto aos curitibanos, a quem, de fato, pertence a empresa.
4 – A lei prevê que, em havendo lucro, 25% sejam distribuídos aos acionistas de acordo com o número de ações. Assim, se houvesse lucro, 99,99% destes 25% seriam do município, restando 0,01% para distribuição aos demais acionistas.
5 – A Urbs não trabalha com lucro, mas com investimento. Uma pesquisa nos balanços da empresa mostra que pelo menos nos últimos dez anos não há lucro e portanto não há distribuição de dividendos. Se houver recursos não comprometidos com contas a pagar eles são investidos em obras e programas de interesse público.
6 – A legislação também permite que, em havendo interesse da maioria dos acionistas, a Urbs pode abrir o capital o que fica condicionado à edição de uma lei municipal. Detentor de 99,99% das ações, o município optou pelo capital fechado, sem venda de ações.
7 - A existência de acionistas minoritários é legal e necessária para caracterizar a participação do capital privado, equivalente hoje a 0,1% do capital total. A escolha desses acionistas foi feita na criação da empresa, em 1980.
8 - A Urbs reafirma a transparência de suas ações, a não distribuição de lucros, ainda que autorizada por lei, e a importância da participação de vereadores no Conselho de Administração, uma vez que estes são legítimos representantes da população para a qual os serviços prestados pela Urbs se destinam.
9 – Além dos vereadores Paulo Frote e Roberto Hinça, integrantes desde 2005, já participaram do Conselho, como representantes da Casa, os seguintes ex-parlamentares: Jorge Samek, por 13 anos, de 1989 a 2001; Elias Vidal, de 1999 a 2004; Geraldo Bobato, de 2002 a 2004; Ailton Araújo, de 1989 a 1996; Sady Ricardo dos Santos Neto e Luiz Gil de Leão Filho, de 1983 a 1986; Santiago Losso e Jeferson Wanderley, nos anos de 80 a 83.
1 – A Urbs é uma sociedade de economia mista criada por lei municipal e está sujeita à Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal 6404, de 15/12/1976). A legislação federal estabelece a obrigatoriedade do Conselho de Administração (art.237) e determina que seja composto por acionistas. A legislação municipal determina que na composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal um dos membros seja um vereador. Em cumprimento a estas normas, todos os integrantes dos Conselhos recebem, durante a vigência dos seus mandatos de conselheiros, uma cota do capital social da empresa que corresponde a valor nominal de R$ 1,00, transferida ao término dos seus mandatos no Conselho.
2 - Desde sua criação, em 1963, como Companhia de Urbanização e Saneamento de Curitiba S/A, e em 1980, como Urbanização de Curitiba S/A, legislação específica sempre determinou que da Administração da Urbs, através dos Conselhos, fizessem parte representantes da sociedade civil, aí incluídos um vereador e seu suplente. Sendo assim, a condição de acionista no caso da Urbs S/A visa tão somente ao cumprimento da legislação, de modo a assegurar a participação da sociedade no controle de seus atos de administração.
3 - Também por determinação legal, o município de Curitiba deve ter no mínimo 51% do capital. Hoje, 99,99% das ações pertencem ao município, portanto aos curitibanos, a quem, de fato, pertence a empresa.
4 – A lei prevê que, em havendo lucro, 25% sejam distribuídos aos acionistas de acordo com o número de ações. Assim, se houvesse lucro, 99,99% destes 25% seriam do município, restando 0,01% para distribuição aos demais acionistas.
5 – A Urbs não trabalha com lucro, mas com investimento. Uma pesquisa nos balanços da empresa mostra que pelo menos nos últimos dez anos não há lucro e portanto não há distribuição de dividendos. Se houver recursos não comprometidos com contas a pagar eles são investidos em obras e programas de interesse público.
6 – A legislação também permite que, em havendo interesse da maioria dos acionistas, a Urbs pode abrir o capital o que fica condicionado à edição de uma lei municipal. Detentor de 99,99% das ações, o município optou pelo capital fechado, sem venda de ações.
7 - A existência de acionistas minoritários é legal e necessária para caracterizar a participação do capital privado, equivalente hoje a 0,1% do capital total. A escolha desses acionistas foi feita na criação da empresa, em 1980.
8 - A Urbs reafirma a transparência de suas ações, a não distribuição de lucros, ainda que autorizada por lei, e a importância da participação de vereadores no Conselho de Administração, uma vez que estes são legítimos representantes da população para a qual os serviços prestados pela Urbs se destinam.
9 – Além dos vereadores Paulo Frote e Roberto Hinça, integrantes desde 2005, já participaram do Conselho, como representantes da Casa, os seguintes ex-parlamentares: Jorge Samek, por 13 anos, de 1989 a 2001; Elias Vidal, de 1999 a 2004; Geraldo Bobato, de 2002 a 2004; Ailton Araújo, de 1989 a 1996; Sady Ricardo dos Santos Neto e Luiz Gil de Leão Filho, de 1983 a 1986; Santiago Losso e Jeferson Wanderley, nos anos de 80 a 83.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba