NOTA DE ESCLARECIMENTO

por Assessoria Comunicação publicado 31/05/2017 17h40, última modificação 18/10/2021 08h09

A Justiça concedeu, nesta semana, duas liminares em ações judiciais distintas com objetos diferentes. Ao contrário do que foi noticiado pelos sindicatos de servidores municipais e por parte da imprensa, uma decisão não “derruba” a outra. Segundo a Procuradoria Jurídica da Câmara, as ações judiciais são independentes e não se comunicam. Ambas as liminares estão valendo.

A primeira liminar, concedida na última sexta-feira (26) pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi em uma ação de interdito proibitório, visando à proteção patrimonial dos prédios públicos. Segundo a juíza, foi uma “ocupação indevida, sendo que na madrugada do dia 23 de maio de 2017, após acordo firmado com os vereadores, acabaram por desocupar o local, ante a suspensão da análise dos projetos de lei questionados pelos sindicatos”.

No caso, foram nominados os sindicatos dos servidores municipais (Sismuc), do magistério municipal (Sismmac), dos guardas municipais (Sigmuc) e dos auditores fiscais de tributos municipais (SinFisco). A decisão determinou que “os réus e demais participantes do movimento se abstenham de turbar ou esbulhar a posse da autora (prédio histórico, anexos e jardins)”. A pena de multa foi fixada em R$ 50 mil por dia.

Apesar de a Câmara não ter formulado nenhum pedido nesse sentido, a juíza ainda determinou que seja “garantida a entrada de um representante legal de cada sindicato para acompanhar as votações que digam respeito aos direitos e interesses dos servidores públicos municipais, atentos ao respeito e manutenção dos trabalhos da Casa de Leis”.

A segunda liminar, concedida nesta segunda-feira (29) pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, determina que a Câmara “não impeça os sindicalizados do Sigmuc de ter acesso às galerias ou ao local a eles destinado, até o limite da respectiva capacidade, durante as sessões plenárias e as reuniões de suas comissões”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz esclarece que a decisão não impede que o presidente da Câmara Municipal de Curitiba ou quem estiver na direção dos trabalhos legislativos “de adotar as providências necessárias a fim de que seja mantida a ordem e a regularidade dos trabalhos, inclusive com a retirada de todos aqueles que se manifestem perturbando o ambiente ou desrespeitando aqueles que ali estejam trabalhando”.

A ação foi movida pelo Sigmuc para que a Câmara Municipal de Curitiba “não crie qualquer embaraço ao acesso às sessões ou às reuniões as comissões aos sindicalizados” e da mesma forma aos membros da diretoria do sindicato e seus advogados.