Normatizado funcionamento de floricultura em cemitério

por Assessoria Comunicação publicado 12/12/2006 16h55, última modificação 14/06/2021 11h42
Projeto do vereador Tito Zeglin (PDT) dispondo sobre a permissão de funcionamento de quiosques e lojas de flores, plantas ornamentais e produtos ligados à floricultura instalados em cemitérios municipais foi aprovado na sessão plenária desta segunda-feira (11), na Câmara de Curitiba.
A proposta prevê que os quiosques e lojas devem obedecer o modelo, a localização e dimensões estabelecidos pela Prefeitura através do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e da Urbs, podendo ser relocados sempre que tornarem prejudicial o tráfego de pedestres, veículos ou do interesse público.
A medida normatiza a  permissão, a título precário e oneroso, do uso de espaços públicos, que é de responsabilidade da Urbs, e os novos pontos só poderão funcionar mediante licitação. Para cada pessoa só pode ser autorizada uma permissão para  a exploração comercial.
O documento prevê, ainda, que o titular da loja ou banca pode ser auxiliado pelo cônjuge, ascendente, descendente até o segundo grau de parentesco, que o substituirá em sua ausência ou impedimento. Nos casos de composição de nova parceria, o titular deve fazer novo requerimento, substituindo o nome constante da permissão. A transferência da permissão é admitida, negociando  antes com a Urbs e recolhendo o valor equivalente a quatro vezes o correspondente à permissão de uso mensal, reajustado monetariamente.
Morte
No caso de morte do titular, deve ser obedecida a ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil.  O óbito deve ser comunicado à Urbs, num prazo de 90 dias, comprovando-se a abertura do inventário. Os infratores serão punidos com multa e até a cassação da permissão de funcionamento.