Normas a concursos e criação de programa aprovadas
Duas mensagens do Executivo foram aprovadas pelos vereadores nesta terça-feira (15), em sessão plenária extraordinária na Câmara de Curitiba. Uma delas trata de concursos públicos realizados na capital paranaense. A outra cria o programa municipal de Aprendizagem para Adolescentes.
A primeira proposta dispõe sobre a revisão das provas nos concursos públicos visando o provimento de cargos efetivos. A ideia é aprimorar o processo de participação dos candidatos no caso de recursos para revisão de questões da prova, propiciando, ainda, a isenção do pagamento de taxa. Além de atender recomendações do Ministério Público, “a iniciativa demonstra o respeito da administração pelos cidadãos curitibanos que participam de concursos públicos”, diz o documento.
De acordo com a mensagem, será concedido ao candidato o direito de revisão de prova, realizada por uma banca com no mínimo dois profissionais especializados, admitindo os responsáveis pela elaboração da prova. Qualquer revisão de prova que modifique a nota, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. O prazo para o recebimento do pedido de revisão será de até 48 horas.
Ainda estão previstas regras específicas para participação e aprovação no concurso, que devem estar no edital. Entre elas, a fixação das etapas, indicação de que é permitida a revisão da prova para quem solicitar, onde encontrar o formulário, período para solicitação, local de entrega e prazo. O resultado classificatório final do concurso só poderá ser divulgado após eventuais correções com base nos resultados das revisões da prova.
Profissionalização
Também foi aprovada a criação do programa municipal de Aprendizagem para Adolescentes visando a formação técnico-profissional e escolar voltada à inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, especialmente aqueles que se encontrarem em situação de risco. Para cumprir seus objetivos, o programa oferece oportunidades de trabalho e aprendizado, em parceria com entidades sem fins lucrativos que prestem assistência ao adolescente e à educação profissional. As entidades devem ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa proporciona aos aprendizes a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, condições favoráveis para aprendizagem na área de administração, estimula a inserção e reinserção no sistema educacional, entre outros benefícios.
Condições
Será dirigido aos adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio e atendam as demais condições definidas pela Fundação de Ação Social (FAS).
A primeira proposta dispõe sobre a revisão das provas nos concursos públicos visando o provimento de cargos efetivos. A ideia é aprimorar o processo de participação dos candidatos no caso de recursos para revisão de questões da prova, propiciando, ainda, a isenção do pagamento de taxa. Além de atender recomendações do Ministério Público, “a iniciativa demonstra o respeito da administração pelos cidadãos curitibanos que participam de concursos públicos”, diz o documento.
De acordo com a mensagem, será concedido ao candidato o direito de revisão de prova, realizada por uma banca com no mínimo dois profissionais especializados, admitindo os responsáveis pela elaboração da prova. Qualquer revisão de prova que modifique a nota, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. O prazo para o recebimento do pedido de revisão será de até 48 horas.
Ainda estão previstas regras específicas para participação e aprovação no concurso, que devem estar no edital. Entre elas, a fixação das etapas, indicação de que é permitida a revisão da prova para quem solicitar, onde encontrar o formulário, período para solicitação, local de entrega e prazo. O resultado classificatório final do concurso só poderá ser divulgado após eventuais correções com base nos resultados das revisões da prova.
Profissionalização
Também foi aprovada a criação do programa municipal de Aprendizagem para Adolescentes visando a formação técnico-profissional e escolar voltada à inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, especialmente aqueles que se encontrarem em situação de risco. Para cumprir seus objetivos, o programa oferece oportunidades de trabalho e aprendizado, em parceria com entidades sem fins lucrativos que prestem assistência ao adolescente e à educação profissional. As entidades devem ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa proporciona aos aprendizes a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, condições favoráveis para aprendizagem na área de administração, estimula a inserção e reinserção no sistema educacional, entre outros benefícios.
Condições
Será dirigido aos adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio e atendam as demais condições definidas pela Fundação de Ação Social (FAS).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba