Norma de segurança para bares e similares segue para sanção ou veto

por Assessoria Comunicação publicado 11/12/2013 14h40, última modificação 21/09/2021 09h32
Após dois turnos de votação e análise, nesta quarta-feira (11), em redação final, projeto de lei de Helio Wirbiski (PPS) que traz normas de segurança a bares, casas noturnas, centros de eventos e similares, com capacidade mínima de 300 pessoas, seguirá para sanção ou veto do prefeito. A matéria aprovada pela Câmara de Curitiba determina a instalação de display multimídia nesses estabelecimentos, para a exibição de vídeos com orientações preventivas a acidentes, como incêndios (005.00056.2013).

Em votação nominal, 25 vereadores foram favoráveis, três posicionaram-se contra e um se absteve. O texto também determina às casas de show, com capacidade igual ou superior a 600 pessoas, a instalação de brigada de incêndio em conformidade com normativa do Corpo de Bombeiros do Paraná.

No debate, chegou a ser sugerido o adiamento da votação, para ampliar o diálogo junto ao segmento, ou a retirada da proposição. No entanto, segundo Wirbiski, a proposta tem o apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel–PR) e da seção estadual da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), dentre outras entidades representativas.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Empregados e Empregadores dos Setores da Alimentação Fora do Lar, Hotelaria e Turismo da Câmara de Curitiba, Felipe Braga Côrtes (PSDB), questionou a geração de custos para a iniciativa privada, a fiscalização do cumprimento da norma e a possibilidade de veto do Executivo municipal. Ele deu como exemplo positivo a campanha Porção Responsável, parceria entre a Câmara e a Abrasel-PR em prol da alimentação saudável, originada do debate de projeto de lei de Bruno Pesssuti (PSC) (leia mais).

Chicarelli (PSDC) rebateu Braga Côrtes. “A fiscalização não é difícil e podem ser feitas campanhas educativas”. Quanto à geração de custo, o autor argumentou que o segmento acatou sugestão para divulgação de publicidade nos displays. “Estou legislando em favor da segurança da população, e não do segmento. Se amanhã houver um incêndio, eu não sou o culpado”, disse Wirbiski, em referência à tragédia em Santa Maria (RS), no início do ano, que vitimou 242 pessoas.

“Vamos encerrar 2013 e o Congresso e esta Casa não fizeram absolutamente nada para evitar tragédias como a de Santa Maria”, criticou Jorge Bernardi (PDT). “Todo mundo sabe que uma lei traz normas gerais e depois o Executivo vai discutir sua regulamentação. Somos um poder independente”, complementou.

Bernardi também argumentou a respeito da geração de despesa à iniciativa privada: “Qualquer centavo investido em segurança é válido”. O parlamentar sugeriu a formação de uma comissão de vereadores para acompanhar a regulamentação da norma.

“A sinalização é só uma informação a mais, contribui, mas não vai resolver o problema (da segurança). Mais importante (para evitar tragédias) é ser efetivada a fiscalização da capacidade de público dos estabelecimentos”, defendeu Jonny Stica (PT), que encaminhou pela aprovação da matéria.

Durante o debate, o presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV), o primeiro-secretário, Ailton Araújo (PSC), e o líder do prefeito, Pedro Paulo (PT), destacaram que na análise da redação final não se discute o mérito da proposta, que já havia passado por dois turnos de votação.

Também participaram do debate os vereadores Aldemir Manfron (PP), Sabino Picolo (DEM), Paulo Rink (PPS), Julieta Reis (DEM), Rogério Campos (PSC), Cacá Pereira (PSDC) e Valdemir Soares (PRB).

Orientações

De acordo com o projeto de lei, a comunicação visual deverá trazer instruções e orientações quanto à localização das portas de saída de emergência e de pânico, dos extintores de incêndio e de outras medidas de segurança adotadas pelo estabelecimento.

Também é prevista a veiculação de procedimentos iniciais de emergência em casos de acidente e de números úteis para chamadas de emergência. O display multimídia seria colocado em locais de grande visibilidade ao público, e a norma entraria em vigor 180 dias após sua publicação.

Ao estabelecimento infrator é determinada a suspensão do alvará de funcionamento e a aplicação de multa de R$ 5 mil, dobrada se houver reincidência.