Nomes de rua devem ter "importância local", determina projeto
Começou a tramitar, nesta segunda-feira (9), projeto de lei do vereador Mauro Ignacio (PSB) que altera as regras para a denominação de logradouros públicos em Curitiba (lei municipal 8.670/1995). O parlamentar quer dar prioridade à implantação ao “nome de rua” que demonstre vínculo do homenageado com a região que receberá a denominação. O código da proposição é 005.00139.2014.
O objetivo, aponta o vereador, é resguardar a memória e a história local através dos logradouros públicos. Na justificativa, o vereador reclama do “grande número” de denominações que não possuem relação com a localidade em que estão colocadas. Mauro Ignacio quer incluir na lei municipal 8.670/1995 um inciso, já no artigo 1°, determinando que as denominações de logradouros públicos “devem guardar, primeiramente e preferencialmente, as tradições locais e lembrar figuras, fatos e datas representativas da história local".
Para isso, o vereador sugere que o Executivo dê prioridade às proposições com vínculo local, cuja apresentação na Câmara de Curitiba passaria a depender de um abaixo-assinado tomado entre os moradores da região do logradouro. “A ideia é que seja dada preferência às pessoas que viveram nos bairros, que contribuíram efetivamente para a consolidação daquela comunidade”, justifica Mauro Ignacio. Pelas regras em vigor, os parlamentares podem apresentar cinco proposições desse tipo durante o ano – esse limite é mantido pelo projeto de lei.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba