Nomeação de logradouros pode vir a ser atribuição do Executivo
Teve início na segunda-feira (19), o trâmite do projeto de emenda à lei Orgânica do Município de Curitiba, que pretende retirar a competência de denominação de logradouros públicos do Legislativo, transferindo tal atribuição à Prefeitura (001.00003.2013). A iniciativa, que altera o inciso II do artigo 19 da Lei Orgânica, partiu dos vereadores Aladim Luciano (PV), Cacá Pereira (PSDC), Carla Pimentel (PSC), Chicarelli (PSDC), Colpani (PSB), Dirceu Moreira (PSL), Dona Lourdes (PSB), Geovane Fernandes (PTB), Jorge Bernardi (PDT), Mestre Pop (PSC), Professora Josete (PT), Tiago Gevert (PSC) e Professor Galdino (PSDB).
Segundo o texto de justificativa do projeto, a obrigatoriedade de que a nomeação de logradouros públicos se origine da iniciativa dos vereadores, faz com que esta atividade se torne uma moeda de troca por votos com a família e os admiradores do falecido homenageado. Ainda conforme o texto da justificativa, a prerrogativa de nomear logradouros ocupa o tempo que os vereadores poderiam se dedicar a projetos de maior relevância, além de representar um gasto que contradiz o Princípio da Economia (que rege a produção legislativa).
“A sociedade cada vez mais está aguçando seu senso crítico, e isso é algo que está possibilitando extraordinários avanços políticos. O povo está redescobrindo que o poder é seu, e nós, vereadores, somos meros empregados a seu serviço em caráter temporário”, esclarece a justificativa da proposição.
No entendimento dos vereadores proponentes da Emenda, após sua eventual aprovação, a nomeação de logradouros públicos deverá passar por nova regulamentação, e convém que a medida seja alvo de amplo debate entre o poder público e a sociedade civil. A recomendação dos parlamentares é a de que “os logradouros públicos sejam denominados diretamente pelas comunidades, por meio das Associações de Moradores ou até mesmo por meio de abaixo-assinados protocolados nas administrações regionais da Prefeitura”.
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