Noemia quer destinação correta para filtro de cigarro
Filtros de cigarros podem ter destinação ambientalmente adequada. A proposta, de autoria da vereadora Noemia Rocha (PMDB), está em tramitação na Câmara de Curitiba. Conforme o documento, fica proibido jogar filtros de cigarros no chão das ruas, praças e parques da cidade. A parlamentar esclarece que, se o projeto for aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito Beto Richa, o poder público municipal terá que instalar lixeiras específicas, em pontos estratégicos da cidade, para a correta coleta. “O filtro de cigarro entope bueiros, polui parques e fica aproximadamente cinco anos na natureza até ser decomposto. Hoje, Curitiba tem 18,2% de fumantes, o que gera diariamente 1,5 tonelada de bitucas.”
As despesas com implantação e confecção das lixeiras ou recipientes exclusivos para o descarte de filtros de cigarro poderão, segundo Noemia, decorrer de parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada. “Empresas poderão utilizar os espaços para divulgação e publicidade”, justificou, acrescentando que as parcerias “não trarão custos à administração pública, o que viabiliza o projeto.”
A matéria contempla, ainda, ampla divulgação e conscientização da população. Além de textos explicativos advertindo para a nova lei em locais de grande circulação, como bares, boates, restaurantes, prédios públicos e estabelecimentos que comercializem produtos fumígenos, deverão ser realizadas campanhas educativas sobre deveres, proibições e sanções impostas. A grande relevância ecológica e ambiental da proposta também deverá ser divulgada à população por meio de jornais, revistas, rádio e televisão. “Seguindo o exemplo do vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei antifumo, buscamos avanços para a qualidade de vida dos curitibanos”, justifica a parlamentar, se comprometendo com a responsabilidade ambiental.
Segundo Noemia, qualquer pessoa poderá fiscalizar o cumprimento das regras. Aos infratores caberá multa de R$ 50, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor arrecadado, preferencialmente, disse, deverá ser destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. “Devemos nos moldar à realidade inaugurada pela lei antifumo, para colaborar com a limpeza de nossas ruas, numa verdadeira higienização de nossa cidade, ao mesmo tempo em que possibilitamos a reciclagem, protegendo o meio ambiente.”
As despesas com implantação e confecção das lixeiras ou recipientes exclusivos para o descarte de filtros de cigarro poderão, segundo Noemia, decorrer de parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada. “Empresas poderão utilizar os espaços para divulgação e publicidade”, justificou, acrescentando que as parcerias “não trarão custos à administração pública, o que viabiliza o projeto.”
A matéria contempla, ainda, ampla divulgação e conscientização da população. Além de textos explicativos advertindo para a nova lei em locais de grande circulação, como bares, boates, restaurantes, prédios públicos e estabelecimentos que comercializem produtos fumígenos, deverão ser realizadas campanhas educativas sobre deveres, proibições e sanções impostas. A grande relevância ecológica e ambiental da proposta também deverá ser divulgada à população por meio de jornais, revistas, rádio e televisão. “Seguindo o exemplo do vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei antifumo, buscamos avanços para a qualidade de vida dos curitibanos”, justifica a parlamentar, se comprometendo com a responsabilidade ambiental.
Segundo Noemia, qualquer pessoa poderá fiscalizar o cumprimento das regras. Aos infratores caberá multa de R$ 50, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor arrecadado, preferencialmente, disse, deverá ser destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. “Devemos nos moldar à realidade inaugurada pela lei antifumo, para colaborar com a limpeza de nossas ruas, numa verdadeira higienização de nossa cidade, ao mesmo tempo em que possibilitamos a reciclagem, protegendo o meio ambiente.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba