Notas de plenário
Impacto I
Projeto de lei para publicação de todos os estudos de impacto de vizinhança (EIV) no endereço eletrônico da prefeitura teve a súmula lida no pequeno expediente da sessão desta terça-feira (25) e começa a tramitar na Casa. Como instrumento urbanístico previsto pelo Estatuto da Cidade, o EIV contempla efeitos positivos e negativos à qualidade de vida da população.
Impacto II
O EIV é necessário para análise dos impactos ambientais de uma obra na vizinhança por meio da identificação e interpretação da importância dos prováveis impactos, sendo possível, a partir daí, definir medidas mitigadoras ou compensatórias tanto na fase de construção e implantação, quando na fase de funcionamento e operação da atividade.
Impacto III
O Estudo de Impacto de Vizinhança age, ainda, sobre adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Projeto de lei para publicação de todos os estudos de impacto de vizinhança (EIV) no endereço eletrônico da prefeitura teve a súmula lida no pequeno expediente da sessão desta terça-feira (25) e começa a tramitar na Casa. Como instrumento urbanístico previsto pelo Estatuto da Cidade, o EIV contempla efeitos positivos e negativos à qualidade de vida da população.
Impacto II
O EIV é necessário para análise dos impactos ambientais de uma obra na vizinhança por meio da identificação e interpretação da importância dos prováveis impactos, sendo possível, a partir daí, definir medidas mitigadoras ou compensatórias tanto na fase de construção e implantação, quando na fase de funcionamento e operação da atividade.
Impacto III
O Estudo de Impacto de Vizinhança age, ainda, sobre adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba