Notas de plenário

por Assessoria Comunicação publicado 25/09/2012 17h15, última modificação 03/09/2021 09h09
Impacto  I
Projeto de lei para publicação de todos os estudos de impacto de vizinhança (EIV) no endereço eletrônico da prefeitura teve a súmula lida no pequeno expediente da sessão desta terça-feira (25) e começa a tramitar na Casa. Como instrumento urbanístico previsto pelo Estatuto da Cidade, o EIV  contempla efeitos positivos e negativos à qualidade de vida da população.

Impacto II
O EIV é necessário para análise dos impactos ambientais de uma obra na vizinhança por meio da identificação e interpretação da importância dos prováveis impactos, sendo possível, a partir daí, definir medidas mitigadoras ou compensatórias tanto na fase de construção e implantação, quando na fase de funcionamento e operação da atividade.

Impacto III

O Estudo de Impacto de Vizinhança age, ainda, sobre adensamento populacional,  equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.