Nesta terça, CCJ avalia atualizar legislação sobre comércio ambulante

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 17/10/2022 17h25, última modificação 18/10/2022 09h49
Também haverá reunião das comissões de Serviço Público, Urbanismo e Economia durante a semana.
Nesta terça, CCJ avalia atualizar legislação sobre comércio ambulante

CCJ analisa projeto de lei que pretende atualizar duas legislações que regulamentam o comércio ambulante na capital. (Foto: Carlos Costa/CMC)

*** Matéria alterada às 9h45 para atualizar o horário da reunião.

Nesta terça-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, em reunião híbrida, depois da sessão plenária, projeto de lei que pretende atualizar duas legislações que regulamentam o comércio ambulante na capital. De iniciativa de Amália Tortato (Novo), o texto altera o rol de sanções aplicáveis à categoria, vedando a apreensão das mercadorias expostas. O texto prevê ainda a atuação dos ambulantes como pessoas jurídicas, para incentivar a formalização da atividade (005.00161.2022). 

Na lei 6.407/1983, que regulamenta o comércio ambulante em Curitiba, por exemplo, o objetivo é incluir a figura do MEI e suprimir, no artigo 1º, trecho que atualmente veda a vinculação do ambulante com terceiros. No rol de sanções, elencadas no artigo 10, a proposta é suprimir os itens que tratam das apreensões e do leilão de mercadorias. A primeira infração seria advertida verbalmente, seguida por uma advertência por escrito. Só depois viriam, progressivamente, a multa (hoje a sanção inicial), a suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização. 

O projeto também pretende adequar artigos do Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. O objetivo que é ela esteja alinhada às alterações indicadas na regulamentação específica da atividade, além de atualizar o valor das multas. No caso do artigo 244, a multa por “exercer comércio ambulante fora dos horários e locais demarcados na respectiva autorização” seria de R$ 120. Hoje, o valor é calculado conforme o tamanho e número de itens apreendidos.

Vacinação
A CCJ volta a analisar o projeto de lei que pretende proibir a exigência de comprovação de vacinação da covid-19 para ingressar em serviços prestados pela administração municipal, em Curitiba (005.00327.2021 com substitutivo geral 031.00020.2022). De iniciativa de Eder Borges (PP), a proposição se baseia na ideia de que a vacinação é positiva para a população, mas que ninguém deveria ser submetido a procedimentos contra sua própria vontade. A matéria foi encaminhada ao Executivo para manifestação, no início do mês de setembro (saiba mais).

Toda a pauta da CCJ pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). O encontro pode ser acompanhado ao vivo pelo YouTube da Câmara Municipal.

Serviço Público
Na reunião da Comissão de Serviço Público, agendada para as 8h15, nesta terça-feira, serão analisadas sete proposições em tramitação na Câmara de Curitiba. Entre elas está previsão da possibilidade de idosos e/ou pessoas com necessidades especiais de realizarem a coleta de materiais para exames de saúde em suas casas (005.00313.2021). 

De acordo com o texto, o Município deveria disponibilizar o atendimento em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima. Teriam direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com necessidades especiais, como deficiência física, sensorial ou mental - comprovadas por meio de atestado médico - e que possuam dificuldade de locomoção. 

Urbanismo
Na quarta-feira (19), a partir das 8h, a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI se reúne para avaliar seis projetos de lei. Um dos projetos, de Denian Couto (Pode), determina que o Executivo deverá expor, na internet, “a quantidade de aparelhos medidores de velocidade utilizados nas vias públicas” (005.00323.2021 com substitutivo geral 031.00062.2022). A medida pretende garantir o direito à publicidade, à transparência e ao acesso às informações sobre estes equipamentos na capital.