Nas escolas: projeto quer evitar exposição de estudantes a conteúdos “inadequados”

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 29/08/2024 16h00, última modificação 29/08/2024 16h00
Proposta também prevê a participação de pais ou responsáveis no planejamento dos conteúdos relacionados à cultura brasileira.
Nas escolas: projeto quer evitar exposição de estudantes a conteúdos “inadequados”

Outra medida prevista é garantir aos pais o direito de autorizar ou não a participação de seus filhos em ações culturais e extracurriculares. (Foto: Arquivo/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição de materiais considerados inadequados à faixa etária. Neste rol, estão incluídos os itens sonoros, audiovisuais e impressos com conteúdos que façam apologia à “sexualidade precoce, ao uso ou dependência em álcool e em drogas ilícitas”.

De acordo com a proposta (005.00121.2024), os pais e/ou responsáveis também terão o direito a participarem da elaboração dos planos de ações pedagógicas daquela unidade escolar relacionados à difusão da cultura brasileira. Além disso, poderão autorizar, ou não, a participação de seus filhos em ações culturais e em atividades extracurriculares exibidas no ambiente escolar.

Além de coibir, nas instituições de ensino, a reprodução de material ou de representação artística com conteúdo considerado inapropriado para a faixa etária dos estudantes, a proposição tem por objetivo assegurar às crianças e adolescentes “o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Levando em conta a fase de desenvolvimento em que crianças e adolescentes se encontram, o projeto de lei
também prevê a realização de debates e reflexões sobre “os problemas gerados pela profusão de músicas com conteúdo explícito”.

A justificativa é que a medida proposta atende “aos visíveis anseios da sociedade, os quais, em sua grande maioria, revelam apreço pela moral e bons costumes”. O texto cita ainda o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual determina à sociedade o dever de “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. A iniciativa é do vereador Eder Borges (PL).

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 26 de agosto e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário.

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