Não se aumenta subsídios sem estudo de impacto, diz especialista

por Assessoria Comunicação publicado 18/04/2008 18h15, última modificação 21/06/2021 09h13
A fixação de subsídios para a próxima legislatura foi tema de curso promovido pela Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais (Abrascam). As aulas, iniciadas na quarta-feira (16) e encerradas nesta sexta (18), no auditório do Hotel Aladdin, foram ministradas por Paulo César Flores, especialista em contabilidade, ex-auditor do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e professor em cursos de pós-graduação em diversas entidades educacionais daquele Estado e de Santa Catarina, nas áreas de planejamento, contabilidade, sistemas de custos e controle interno.
Na visão do especialista, hoje o sistema de contabilidade é necessário, pois as câmaras precisam gerar seus resultados financeiros para passar às mesas diretoras. “Quando este trabalho fica vinculado a profissionais das prefeituras, o acompanhamento dos resultados fica comprometido. Nestes casos, sempre quem acaba pagando o preço por não estruturar a contabilidade, tentando fazer uma falsa economia, é o presidente do Legislativo”, afirmou Flores, lembrando que, na maioria das vezes, o preço a ser pago é muito maior do que se a contabilidade estivesse estruturada, permitindo o acompanhamento pela Mesa Diretora do Legislativo.
Subsídios
Segundo Flores, anualmente os poderes Executivo e Legislativo devem publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, em cumprimento à norma constitucional. “Sempre que os valores dos subsídios ultrapassam o limite constitucional, é vedado seu pagamento. Não se pode confundir o limite para fixação com vinculação de receitas, vedada pela Carta Magna. Também não é permitido o aumento ou redução de subsídios, tanto de prefeito quanto de vereadores, durante uma legislatura”, disse, completando que cabe expressamente às câmaras a iniciativa de definir estes valores. Prefeito não pode mandar para o Legislativo proposta para reduzir salário. É uma atitude duplamente inconstitucional. Primeiro, pelo vício de iniciativa. Segundo, pelo princípio da irredutibilidade no curso da legislatura.
Redução
“Quando se faz necessária a redução de despesas, o caminho é o corte nos cargos comissionados e horas extras, conforme consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que reduzir salário de servidor é também inconstitucional”, frisou, alertando que não se pode aumentar subsídios mesmo para a próxima legislatura se esse fato for alterar as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Por isso, é importante que a câmara informe ao Executivo sobre os valores a serem fixados, para que este considere nos seus cálculos quando da elaboração da LDO.” Flores comentou, ainda, que não se pode aumentar os subsídios e salários sem antes fazer o estudo do impacto financeiro, com a comprovação da origem dos recursos, tanto o aumento da receita quanto a diminuição permanente da despesa, premissas e metodologia de cálculos.
Para o vereador Paulo Frote, líder do PSDB na Câmara de Curitiba, que participou do evento, cursos como este são fundamentais para o aperfeiçoamento dos vereadores. “Sugiro que este curso seja promovido no início de cada legislatura, pois, com este conhecimento, os legisladores municipais podem desenvolver um bom trabalho, mesmo não dominando as normas técnicas. Como pré-requisito, deveria constar a questão orçamentária, fundamental para a fiscalização do vereador”, concluiu Frote.
Participaram do curso vereadores e servidores de câmaras de diversas cidades do Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro.