Na terça, plenário vota reforço de multas para festas clandestinas
Uma festa clandestina no Ganchinho foi encerrada dia 28/02 pela força-tarefa de fiscalização anticovid-19, da Prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado. (Foto: Divulgação)
Proposta de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia será votada em primeiro turno na próxima terça-feira (9) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De iniciativa de Professor Euler (PSD), a matéria foi protocolada no dia 26 de fevereiro e tramita em regime de urgência desde a última quarta-feira (3). Além deste, outros três projetos estão na ordem do dia. A sessão plenária será remota, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Legislativo.
A proposta que visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações em plena pandemia da covid-19, como as festas clandestinas, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto (005.00062.2021, com emenda 034.00007.2021) altera o artigo 3º da norma, que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria aprovada pela Casa, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequadas, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel, ou seja, o inquilino.
Na justificativa do projeto, Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais. “Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, complementa o autor.
Conscientização sobre epilepsia
Em primeiro turno, também será votado o projeto de lei de Maria Leticia (PV) que institui uma campanha municipal informativa para empresas sobre epilepsia. Pronta para votação desde 30 de novembro do ano passado, a matéria (005.00126.2020) entrou na pauta a pedido da autora, por meio de requerimento. O texto que será votado é o substitutivo geral 031.00043.2020, que dispõe diretamente sobre a promoção da campanha educativa, mantendo os objetivos e ações que podem ser realizadas.
Conforme o texto, a campanha será realizada na semana do dia 9 de setembro, Dia Municipal da Epilepsia (lei municipal 11.764/2006). A campanha poderá realizar palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, tanto no setor público quanto no setor privado, também distribuindo material informativo. O objetivo é levar informações sobre a doença para empresas a fim de diminuir o estigma e encorajar a contratação de pessoas epilépticas.
Ambos os projetos de Maria Leticia e de Professor Euler, se aprovados em primeiro turno na terça, retornam à pauta para votação em segundo turno na quarta-feira (10).
Segundos turnos
Ainda na terça, os vereadores podem votar dois projetos de lei em segunda discussão, se forem aprovados na véspera em primeiro turno. Um deles é de autoria de Maria Leticia e obriga clínicas, unidades e residências geriátricas sediadas na capital a manterem equipamentos destinados à oxigenoterapia (005.00331.2017); o outro é da Prefeitura de Curitiba e consolida os prêmios e incentivos construtivos às edificações na capital do Paraná (005.00021.2020).
As sessões plenárias começam regimentalmente às 9 horas, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais dos Legislativo nas redes sociais: YouTube, no Facebook e no Twitter. Confira as ordens do dia de segunda-feira (8), terça e quarta-feira.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba