Na terça-feira, plenário vota regulamentação a circos itinerantes
A Câmara Municipal analisa em primeiro turno, na sessão da próxima terça-feira (21), projeto de lei que pretende regulamentar a instalação de circos itinerantes na cidade. De iniciativa dos vereadores Dona Lourdes e Mauro Ignácio, ambos do PSB, e Goura (PDT), a proposição afirma que a Prefeitura de Curitiba poderá conceder gratuitamente a utilização temporária de bens públicos para a circulação dos espetáculos circenses (005.00207.2017, com o substitutivo 031.00056.2017 e a subemenda 036.00013.2017).
A matéria aponta que a utilização de espaços públicos ocorreria mediante a oferta de contrapartidas acordadas com a Fundação Cultural de Curitiba (FCC). Segundo o texto, circo itinerante é a pessoa regularmente constituída nos moldes da lei federal 6.533/1978, que tenha por finalidade a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circenses, por tempo indeterminado. Se aprovada nos dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
O projeto entrou na ordem do dia do último dia 13, mas os autores o adiaram por três sessões, para adequações. Nesse período, houve a apresentação da subemenda. Os autores justificam que a lei será importante para garantir a instalação e o funcionamento dos espetáculos em Curitiba, combatendo o preconceito e defendendo o exercício regular da categoria. “Além da dificuldade para encontrar áreas livres para sua implantação, os circos encontram barreiras também na atual legislação, que equipara suas atividades a de outros grandes eventos, sendo as especificidades das atividades circenses desprezadas”, argumentam.
A proposição completa que “os artistas circenses itinerantes vêm há anos lutando para assegurar as alterações legislativas necessárias para viabilizar a manutenção e desenvolvimento da arte circense no país, nas esferas federal, estadual e municipal, sendo a família Zanchitini uma de suas mais importantes vozes nesse movimento”. A sugestão é que a norma seja denominada de Lei Wanda Zanchettini.
Polo gastronômico
Também está na pauta desta terça, para a análise em primeiro turno, o projeto de lei que pretende formalizar o Polo Gastronômico de Santa Felicidade, delimitado ao trecho da avenida Manoel Ribas entre o portal do bairro e a rua Ângelo Stival, limite do Setor Especial Comercial de Santa Felicidade (005.00249.2017, com o substitutivo 031.00060.2017). O autor da proposição é Mauro Ignácio.
Segundo a proposta, a área poderá ser objeto de regras específicas relativas ao uso do solo, a obras e às posturas municipais pelos estabelecimentos enquadrados no perfil socioeconômico do referido corredor. São objetivos do polo, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico sustentável da região, atrair novos investimentos, implementar melhorias para a circulação de pedestres e de veículos, otimizar o uso coletivo de estacionamentos, realizar campanhas publicitárias para sua divulgação, incentivar festivais gastronômicos e melhorar a segurança no local.
Se o projeto for aprovado nos dois turnos de votação e sancionado, Santa Felicidade será o quarto polo gastronômico reconhecido por meio de legislação municipal. Em outubro, a Câmara de Curitiba aprovou as leis 15.098/2017 e 15.099/2017. As normas formalizaram, respectivamente, os polos gastronômicos do Alto Juvevê, por iniciativa de Bruno Pessuti (PSD), e da avenida Senador Salgado Filho, no bairro Uberaba, proposto por Helio Wirbiski (PPS). Na legislatura passada, Pessuti apresentou a proposição que deu origem à lei municipal 15.010/2016, do Polo Gastronômico da Itupava, entre as ruas Ângelo Lopes e Schiller.
O artigo 121 do Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015) trata da criação dos polos gastronômicos. De acordo com o dispositivo, eles podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório que utilizem o passeio (respeitada a circulação de pedestres e a acessibilidade); a autorização simplificada para eventos realizados por associação regularmente constituída para representar seus estabelecimentos; a permissão simplificada para intervenções decorativas temporárias; a realização de treinamento e qualificação de mão de obra; a preferência para fechamento de ruas em datas comemorativas; e estudos para ampliação de linhas e horários do transporte coletivo.
Corridas de rua
Julieta Reis (DEM) é a autora do projeto de lei que pretende incluir a categoria atletas com deficiência nas corridas de rua realizadas em Curitiba, matéria na ordem do dia desta terça para primeira votação. A proposição isenta cadeirantes, deficientes visuais, amputados, deficientes andantes dos membros inferiores, deficientes intelectuais, deficientes auditivos e deficientes de membros superiores nas competições de 50% do pagamento da taxa de inscrição.
“O esporte é um agente transformador, instrumento de inclusão social e de melhora da autoestima. Nada mais justo que garantir a inclusão da categoria de atletas com deficiência nas corridas de rua promovidas pela cidade, bem como incentivar sua participação com menor custo na taxa de inscrição”, justifica a autora. O texto também aponta quais atletas com deficiência poderão participar das corridas com cão-guia ou guias. Foi anexado à proposição projeto semelhante, de iniciativa de Katia Dittrich (SD), protocolado posteriormente (005.00218.2017).
Julieta já é autora da lei municipal 15.103/2017, que regulamentou em legislação municipal o desconto de 50% a idosos em competições esportivas, conforme prevê o artigo 23 da lei federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. O projeto foi aprovado em plenário em outubro (leia mais).
Outras proposições
Fecham a pauta, para primeiras votações, a denominação do Teatro Novelas de Curitiba como Claudete Pereira Jorge, atriz natural de Ponta Grossa (PR), falecida em julho de 2016, aos 61 anos, e a declaração de utilidade pública municipal à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Tatuquara (008.00002.2017 e 014.00030.2017). Os autores dos projetos de lei são, respectivamente, dos vereadores Helio Wirbiski (PPS) e Sabino Picolo (DEM).
Na segunda-feira (20), deve ser votado em primeiro turno norma para fraldários em grandes estabelecimentos comerciais, como shoppings e hipermercados (leia mais). Retorna à pauta, após o extenso debate na última sessão, o projeto que pretende proibir o uso do narguilé em espaços públicos abertos de Curitiba, como praças e parques. Na quarta-feira (22), se a pauta de terça for vencida, estão previstas segundas votações.
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
A matéria aponta que a utilização de espaços públicos ocorreria mediante a oferta de contrapartidas acordadas com a Fundação Cultural de Curitiba (FCC). Segundo o texto, circo itinerante é a pessoa regularmente constituída nos moldes da lei federal 6.533/1978, que tenha por finalidade a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circenses, por tempo indeterminado. Se aprovada nos dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
O projeto entrou na ordem do dia do último dia 13, mas os autores o adiaram por três sessões, para adequações. Nesse período, houve a apresentação da subemenda. Os autores justificam que a lei será importante para garantir a instalação e o funcionamento dos espetáculos em Curitiba, combatendo o preconceito e defendendo o exercício regular da categoria. “Além da dificuldade para encontrar áreas livres para sua implantação, os circos encontram barreiras também na atual legislação, que equipara suas atividades a de outros grandes eventos, sendo as especificidades das atividades circenses desprezadas”, argumentam.
A proposição completa que “os artistas circenses itinerantes vêm há anos lutando para assegurar as alterações legislativas necessárias para viabilizar a manutenção e desenvolvimento da arte circense no país, nas esferas federal, estadual e municipal, sendo a família Zanchitini uma de suas mais importantes vozes nesse movimento”. A sugestão é que a norma seja denominada de Lei Wanda Zanchettini.
Polo gastronômico
Também está na pauta desta terça, para a análise em primeiro turno, o projeto de lei que pretende formalizar o Polo Gastronômico de Santa Felicidade, delimitado ao trecho da avenida Manoel Ribas entre o portal do bairro e a rua Ângelo Stival, limite do Setor Especial Comercial de Santa Felicidade (005.00249.2017, com o substitutivo 031.00060.2017). O autor da proposição é Mauro Ignácio.
Segundo a proposta, a área poderá ser objeto de regras específicas relativas ao uso do solo, a obras e às posturas municipais pelos estabelecimentos enquadrados no perfil socioeconômico do referido corredor. São objetivos do polo, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico sustentável da região, atrair novos investimentos, implementar melhorias para a circulação de pedestres e de veículos, otimizar o uso coletivo de estacionamentos, realizar campanhas publicitárias para sua divulgação, incentivar festivais gastronômicos e melhorar a segurança no local.
Se o projeto for aprovado nos dois turnos de votação e sancionado, Santa Felicidade será o quarto polo gastronômico reconhecido por meio de legislação municipal. Em outubro, a Câmara de Curitiba aprovou as leis 15.098/2017 e 15.099/2017. As normas formalizaram, respectivamente, os polos gastronômicos do Alto Juvevê, por iniciativa de Bruno Pessuti (PSD), e da avenida Senador Salgado Filho, no bairro Uberaba, proposto por Helio Wirbiski (PPS). Na legislatura passada, Pessuti apresentou a proposição que deu origem à lei municipal 15.010/2016, do Polo Gastronômico da Itupava, entre as ruas Ângelo Lopes e Schiller.
O artigo 121 do Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015) trata da criação dos polos gastronômicos. De acordo com o dispositivo, eles podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório que utilizem o passeio (respeitada a circulação de pedestres e a acessibilidade); a autorização simplificada para eventos realizados por associação regularmente constituída para representar seus estabelecimentos; a permissão simplificada para intervenções decorativas temporárias; a realização de treinamento e qualificação de mão de obra; a preferência para fechamento de ruas em datas comemorativas; e estudos para ampliação de linhas e horários do transporte coletivo.
Corridas de rua
Julieta Reis (DEM) é a autora do projeto de lei que pretende incluir a categoria atletas com deficiência nas corridas de rua realizadas em Curitiba, matéria na ordem do dia desta terça para primeira votação. A proposição isenta cadeirantes, deficientes visuais, amputados, deficientes andantes dos membros inferiores, deficientes intelectuais, deficientes auditivos e deficientes de membros superiores nas competições de 50% do pagamento da taxa de inscrição.
“O esporte é um agente transformador, instrumento de inclusão social e de melhora da autoestima. Nada mais justo que garantir a inclusão da categoria de atletas com deficiência nas corridas de rua promovidas pela cidade, bem como incentivar sua participação com menor custo na taxa de inscrição”, justifica a autora. O texto também aponta quais atletas com deficiência poderão participar das corridas com cão-guia ou guias. Foi anexado à proposição projeto semelhante, de iniciativa de Katia Dittrich (SD), protocolado posteriormente (005.00218.2017).
Julieta já é autora da lei municipal 15.103/2017, que regulamentou em legislação municipal o desconto de 50% a idosos em competições esportivas, conforme prevê o artigo 23 da lei federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. O projeto foi aprovado em plenário em outubro (leia mais).
Outras proposições
Fecham a pauta, para primeiras votações, a denominação do Teatro Novelas de Curitiba como Claudete Pereira Jorge, atriz natural de Ponta Grossa (PR), falecida em julho de 2016, aos 61 anos, e a declaração de utilidade pública municipal à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Tatuquara (008.00002.2017 e 014.00030.2017). Os autores dos projetos de lei são, respectivamente, dos vereadores Helio Wirbiski (PPS) e Sabino Picolo (DEM).
Na segunda-feira (20), deve ser votado em primeiro turno norma para fraldários em grandes estabelecimentos comerciais, como shoppings e hipermercados (leia mais). Retorna à pauta, após o extenso debate na última sessão, o projeto que pretende proibir o uso do narguilé em espaços públicos abertos de Curitiba, como praças e parques. Na quarta-feira (22), se a pauta de terça for vencida, estão previstas segundas votações.
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba