Na terça, CMC decide se acaba com horário fixo do comércio em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 21/10/2022 11h20, última modificação 21/10/2022 11h45
Além da flexibilização do comércio, plenário vota projeto que cria ambiente jurídico especial para experiências no mercado financeiro.
Na terça, CMC decide se acaba com horário fixo do comércio em Curitiba

Hoje, o horário do comércio é das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h nos sábados. (Foto: Arquivo/CMC)

Na próxima terça-feira (25), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode acabar com o horário fixo do comércio. De autoria das vereadoras do Novo, Amália Tortato e Indiara Barbosa, a proposta que será votada revoga a lei municipal 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Curitiba (005.00057.2022).

Atualmente, o horário comercial do município para atendimento ao público é das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h nos sábados. Os supermercados, nos setores de alimentação e similares, podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 21h. A proposição volta ao plenário depois de um adiamento de 30 sessões, pedido por Amália Tortato no dia 9 de agosto, quando a iniciativa foi levada pela primeira vez ao plenário.

O projeto da bancada do Novo retira esses horários fixos, tornando livres a abertura e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço curitibanos, seguindo a lei federal 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A proposição ainda revoga o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo.

Teste de negócios inovadores
Na terça-feira, o plenário da CMC também votará projeto de lei do Professor Euler (MDB) que traz para Curitiba o arranjo conhecido como “sandbox regulatório”, já autorizado, por exemplo, pelo Banco Central do Brasil, para experiências no mercado financeiro (005.00207.2020). Trata-se de criar um ambiente jurídico especial para o teste experimental de novos produtos e serviços com clientes reais, expedindo uma licença para que esses negócios não sejam constrangidos por leis em vigor.

O projeto de lei tem 43 itens, distribuídos em nove artigos, nos quais constam os objetivos de aumentar a taxa de sobrevivência, a tração e o sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação. Para isso, a iniciativa prevê autorizações temporárias de operação por até dois anos, desde que a atividade se enquadre como negócio inovador, o proponente demonstre capacidade técnica para desenvolver a atividade pretendida e os administradores e sócios da empresa tenham ficha limpa de crimes contra a ordem econômica.