Na Semana do Trânsito, votação incentiva uso de bicicletas
É nesta terça-feira (21) a votação do projeto de lei que dispõe sobre a oferta de vagas para estacionamento de bicicletas. A proposta é de autoria do presidente da Casa, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), e é uma alternativa para melhorar o trânsito da cidade que contempla a Semana Nacional do Trânsito.
De acordo com o texto, nos locais e estabelecimentos destinados ao estacionamento de veículos automotores, serão destinadas vagas exclusivas para bicicletas. Também poderão operar no município estabelecimentos exclusivos para este fim.
O vereador defende o uso de bicicletas por proporcionar diversos benefícios, desde aqueles voltados à saúde, até o descongestionamento das vias pela diminuição de automóveis nas ruas e maior liberdade de locomoção para o usuário.
Peles de animais
Em plenário será votado também o projeto que dispõe sobre a proibição de instalação de criadouros e abatedouros de animais para comercialização de peles no âmbito de Curitiba. A proposta prevê multa de R$ 1.000 por cabeça de animal apreendido. O projeto considera uma atividade inadmissível pela crueldade e tortura que provoca aos animais. A justificativa cita o artigo 225 da Constituição Federal, que em seu inciso VII do parágrafo primeiro diz que é dever do poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
De acordo com o texto, nos locais e estabelecimentos destinados ao estacionamento de veículos automotores, serão destinadas vagas exclusivas para bicicletas. Também poderão operar no município estabelecimentos exclusivos para este fim.
O vereador defende o uso de bicicletas por proporcionar diversos benefícios, desde aqueles voltados à saúde, até o descongestionamento das vias pela diminuição de automóveis nas ruas e maior liberdade de locomoção para o usuário.
Peles de animais
Em plenário será votado também o projeto que dispõe sobre a proibição de instalação de criadouros e abatedouros de animais para comercialização de peles no âmbito de Curitiba. A proposta prevê multa de R$ 1.000 por cabeça de animal apreendido. O projeto considera uma atividade inadmissível pela crueldade e tortura que provoca aos animais. A justificativa cita o artigo 225 da Constituição Federal, que em seu inciso VII do parágrafo primeiro diz que é dever do poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba