Na segunda, plenário vota reestruturação do Conselho do Fundeb
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública do país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação. (Foto: Canva)
Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota em primeiro turno, na próxima segunda-feira (17), o projeto de lei que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conhecido atualmente como Conselho do Fundeb. Além desta, outras duas propostas estão na ordem do dia. A sessão plenária começa às 9h, horário regimental, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Legislativo: YouTube, no Facebook e no Twitter.
Da Prefeitura de Curitiba, a proposta de lei entrou em regime de urgência na última terça-feira (11) por meio de requerimento de iniciativa do Legislativo. No pedido pela celeridade na tramitação da matéria, 15 parlamentares que assinam o requerimento (411.00018.2021) argumentam que o conselho já existe – sendo regulamentado atualmente pela lei municipal 12.313/2007 – mas precisa de urgente reformulação para se adequar à lei federal 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb (Fundo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública do país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios a efetivar as ações de acompanhamento e de controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito local. Para reestruturar o conselho municipal, o Executivo vai revogar a lei 12.313/2007. Conforme o projeto (005.00126.2021), o colegiado passa a ser identificado pela sigla CACS-Fundeb e terá a finalidade de acompanhar e fazer o controle o social da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do fundo, atuando com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo.
O CACS-Fundeb terá 13 membros titulares (e 13 suplentes) sendo 2 representantes da prefeitura; 1 representante dos professores da educação básica municipal; 1 dos diretores das unidades municipais; 1 dos servidores administrativos da educação; 2 representantes de pais de alunos da educação básica do município; 2 dos estudantes da educação básica (secundaristas e EJA); 1 do Conselho Municipal de Educação; 1 do Conselho Tutelar; e 2 da sociedade civil.
Dentre as principais funções do colegiado nesta reestruturação, destacam-se a fiscalização da execução dos recursos do Fundeb; requisitar ao Executivo cópia de documentos relacionados à licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com o fundo; e supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb; e realizar visitas, in loco, entre outras questões pertinentes ao desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do fundo.
Aval da Educação
São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Casa que dispõem sobre o regime de urgência de iniciativa do Legislativo. A partir da última terça, conforme esses dispositivos, as comissões permanentes teriam até três dias úteis para se manifestarem sobre o projeto da Prefeitura de Curitiba, para que ela pudesse entrar na pauta na primeira sessão subsequente a esse prazo, com ou sem os pareceres dos colegiados.
Nesta sexta-feira (14), em reunião virtual transmitida pelo YouTube, a Comissão de Educação, Cultura e Turismo acatou a proposta que reestrutura o CACS-Fundeb. O relator, Nori Seto (PP), não viu óbices à matéria e seu parecer favorável foi acompanhado pelas vereadoras Amália Tortato (Novo), presidente; Carol Dartora (PT) e Sargento Tânia Guerreiro (PSL). Também é membro do colegiado, Eder Borges (PSD), vice-presidente.
Terreno no Uberaba
Em primeiro turno, os vereadores também deliberam sobre outro projeto do Executivo, que pede autorização para vender um imóvel público, na modalidade concorrência pública, no bairro Uberaba. Com 1.550 m², o lote é coberto em 65% com bosque nativo relevante, e foi avaliado em R$ 500 mil pela CAI – Comissão de Avaliação de Imóveis (005.00177.2020). A abertura da concorrência se dá em razão de requerimento da empresa AMF Urbanismo, que em 2019 manifestou interesse na aquisição da área, “por ser proprietária do imóvel confrontante”.
Segundo a justificativa, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) entende que “o lote é incompatível com a implantação de equipamentos sociais” e não se opõe à venda desde que “seja respeitada a caixa de rua”. “A Coordenação de Uso do Solo do Ippuc informa que, devido às restrições de ocupação, não há interesse da manutenção do lote como área pública para implantação de equipamentos e que o ideal é que a área seja incorporada a um lote vizinho para facilitar os acessos e a preservação do bosque”, pontua a prefeitura, acrescentando que a operação gerará receita, pois o imóvel vendido passaria a recolher IPTU.
Identificação de veículos da CMC
Retorna à pauta de segunda-feira, em segundo turno, a proposta que determina a identificação obrigatória da CMC nos veículos oficiais do Legislativo. Com 16 votos favoráveis, 11 contrários e 2 abstenções, o texto chegou a ser aprovado em primeiro turno em 22 de setembro do ano passado. Na semana seguinte, por meio de requerimento da ex-vereadora Julieta Reis (DEM) e sob protestos da autora, Professora Josete (PT), a votação em segundo turno, necesária para que a matéria fosse ratificada pelo plenário, foi adiada por 35 sessões plenárias. Em fevereiro deste ano, por solicitação da própria autora, a votação havia sido novamente postergada, desta vez por 15 sessões plenárias.
A matéria (005.00245.2019) prevê que os veículos de uso oficial disponibilizados aos vereadores só poderão circular pelas ruas da cidade, a partir do próximo contrato de locação, desde que estejam devidamente identificados. Estabelece, ainda, que os recursos necessários para caracterização dos veículos como de uso oficial dos vereadores sejam previstos no contrato de locação. Segundo a lei municipal 6.418/1983, a identificação deve ser afixada nas laterais dos veículos oficiais, em posição de fácil visibilidade e com letras de tamanho não inferior a 10 centímetro. Além disto, os letreiros devem informar o nome do órgão – neste caso, a Câmara – acompanhado da expressão “Uso exclusivo em serviço”.
Confira as ordens do dia de segunda, terça (18) e quarta-feira (19).
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